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Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro
EXERCÍCIO DA LIBERDADE SINDICAL DO PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (PSP)
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47
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TÍTULO I
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º - Objecto
TÍTULO II
Da liberdade sindical
CAPÍTULO I
Direitos e garantias fundamentais
Artigo 2.º - Direitos fundamentais
Artigo 3.º - Restrições ao exercício da liberdade sindical
Artigo 4.º - Garantias
Artigo 5.º - Constituição e alterações estatutárias das associações sindicais
Artigo 6.º - Documentação
Artigo 7.º - Incompatibilidades
Artigo 8.º - Sede
Artigo 9.º - Quotizações sindicais
CAPÍTULO II
Exercício da actividade sindical
Artigo 10.º - Disposição geral
SECÇÃO I
Corpos gerentes e faltas dos seus membros
Artigo 11.º - Corpos gerentes
Artigo 12.º - Faltas dos membros dos corpos gerentes
Artigo 13.º - Formalidades
Artigo 14.º - Acumulação de créditos
Artigo 15.º - Formalidades para a acumulação
Artigo 16.º - Limites
Artigo 17.º - Interesse público
SECÇÃO II
Faltas dos delegados sindicais
Artigo 18.º - Faltas
Artigo 19.º - Formalidades
Artigo 20.º - Limites
SECÇÃO III
Actos eleitorais
Artigo 21.º - Processos eleitorais
Artigo 22.º - Formalidades
Artigo 23.º - Período de utilização dos locais de votação
Artigo 24.º - Votação em local diferente
Artigo 25.º - Extensão
SECÇÃO IV
Actividade sindical nos serviços
Artigo 26.º - Princípio geral
Artigo 27.º - Reuniões sindicais
Artigo 28.º - Distribuição e afixação de documentos
Artigo 29.º - Requisição
Artigo 30.º - Licença especial para desempenho de funções
TÍTULO III
Dos direitos de negociação colectiva e de participação
Artigo 31.º - Legitimidade
Artigo 32.º - Princípios
Artigo 33.º - Cláusula de salvaguarda
Artigo 34.º - Direito de negociação colectiva e procedimento de negociação
Artigo 35.º - Objecto de negociação colectiva
Artigo 36.º - Convocação de reuniões
Artigo 37.º - Resolução de conflitos
Artigo 38.º - Direito de participação
Artigo 39.º - Casos especiais
Artigo 40.º - Matérias excluídas
Artigo 41.º - Interlocutor da Administração nos processos de negociação e de participação
Artigo 42.º - Representantes das associações sindicais
TÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 43.º - Transcrição oficiosa do registo das associações sindicais
Artigo 44.º - Delegação de competências
Artigo 45.º - Transição de associações profissionais em associações sindicais
Artigo 46.º - Norma revogatória
Artigo 47.º - Entrada em vigor