Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação     Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio   (Revogado pelo: Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Lei n.º 43/2020, de 18 de Agosto
     - Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
     - Lei n.º 33/2021, de 28 de Maio
     - Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio)
     - 2ª versão (Lei n.º 43/2020, de 18 de Agosto)
     - 3ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro)
     - 4ª versão (Lei n.º 33/2021, de 28 de Maio)
     - Revogado pelo Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho
  SUMÁRIO:
     Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020

[NOTA de edição - Prorrogada até 30.06.2022 a vigência do art. 2.º e determinada, para efeitos do disposto no art. 5.º, a consideração do período compreendido entre 30.01.2020 e 30.06.2022 pelo(a) Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22.]
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho