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DL n.º 62/99, de 02 de Março
FICHEIROS INFORMÁTICOS EM MATÉRIA DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E CONTUMAZES
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 10-C/99, de 31 de Março!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Rect. n.º 10-C/99, de 31/03
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 171/2015, de 25/08)
- 3ª versão
(DL n.º 288/2009, de 08/10)
- 2ª versão
(Rect. n.º 10-C/99, de 31/03)
- 1ª versão
(DL n.º 62/99, de 02/03)
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11
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Artigo 1.º - Ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes
Artigo 2.º - Finalidade dos ficheiros informáticos
Artigo 3.º - Constituição do ficheiro onomástico de identificação criminal e de contumazes
Artigo 4.º - Constituição do ficheiro central do registo de contumácia
Artigo 5.º - Constituição do ficheiro de emissão de certificados do registo criminal
Artigo 6.º - Constituição do ficheiro de emissão de certificados de contumácia
Artigo 7.º - Recolha e actualização dos dados do ficheiro onomástico de identificação criminal e de contumazes e do ficheiro central de contumácia.
Artigo 8.º - Recolha e actualização dos dados dos ficheiros de emissão de certificados
Artigo 9.º - Acesso à informação
Artigo 10.º - Tempo de conservação dos dados
Artigo 11.º - Segurança da informação