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DL n.º 47/2020, de 03 de Agosto
ENTIDADES COMPETENTES PARA O REGISTO E O TRATAMENTO DOS DADOS DO CNAUC
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Gestão do Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos
Artigo 3.º - Gestão do portal nacional dos animais utilizados em circos
Artigo 4.º - Apreensões de animais não declarados
Artigo 5.º - Recolocação dos animais selvagens
Artigo 6.º - Sistema de informação
Artigo 7.º - Entrada em vigor