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DL n.º 21/2021, de 15 de Março
CENTRO DE COMPETÊNCIAS DE PLANEAMENTO, DE POLÍTICAS E DE PROSPETIVA DA A. P. (PLANAPP)
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CAPÍTULO I
Natureza e missão
Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
CAPÍTULO II
Organização e recursos
Artigo 3.º - Organização interna
Artigo 4.º - Direção
Artigo 5.º - Pessoal
Artigo 6.º - Consultores
Artigo 7.º - Chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 8.º - Bolsa de consultores externos
Artigo 9.º - Técnicos superiores
Artigo 10.º - Mobilidade de trabalhadores
Artigo 11.º - Receitas
Artigo 12.º - Despesas
CAPÍTULO III
Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública
Artigo 13.º - Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública
Artigo 14.º - Objetivos
Artigo 15.º - Composição
Artigo 16.º - Competências
Artigo 17.º - Apoio logístico e administrativo
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 18.º - Integração da Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo
Artigo 19.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro
Artigo 20.º - Disposições transitórias
Artigo 21.º - Avaliação
Artigo 22.º - Mapa de cargos de direção superior
Artigo 23.º - Entrada em vigor
ANEXO