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DL n.º 34/2021, de 14 de Maio
REGIME DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO (IMA)
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 87/2024, de 07/11
-
Lei n.º 56/2023, de 06/10
- 3ª versão - a mais recente
(DL n.º 87/2024, de 07/11)
- 2ª versão
(Lei n.º 56/2023, de 06/10)
- 1ª versão
(DL n.º 34/2021, de 14/05)
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Nº de artigos:
25
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CAPÍTULO I
Injunção em matéria de arrendamento
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Objeto
Artigo 3.º - Secretaria judicial competente
Artigo 4.º - Requerimento de injunção em matéria de arrendamento
Artigo 5.º - Recusa do requerimento
Artigo 6.º - Notificação do requerimento
Artigo 7.º - Frustração da notificação
Artigo 8.º - Constituição de título executivo
CAPÍTULO II
Ação declarativa
Artigo 9.º - Apresentação de oposição
Artigo 10.º - Distribuição e termos posteriores
CAPÍTULO III
Execução
Artigo 11.º - Designação oficiosa de agente de execução
Artigo 12.º - Realização de obras
Artigo 13.º - Pagamento do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio
CAPÍTULO IV
Extinção e uso indevido do procedimento
Artigo 14.º - Extinção do procedimento
Artigo 15.º - Uso indevido do procedimento
CAPÍTULO V
Outras disposições processuais
Artigo 16.º - Tramitação, comunicações e notificações
Artigo 17.º - Consulta do processo
Artigo 18.º - Patrocínio judiciário
Artigo 19.º - Apoio judiciário
Artigo 20.º - Atos judiciais
Artigo 21.º - Prazos
CAPÍTULO VI
Custas processuais
Artigo 22.º - Regime das custas processuais
Artigo 23.º - Taxas de justiça
Artigo 24.º - Formas de pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de injunção em matéria de arrendamento
Artigo 25.º - Pagamento da taxa de justiça noutras situações