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Lei n.º 27/2021, de 17 de Maio
CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 15/2022, de 11/08
-
Retificação n.º 18/2021, de 09/06
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 15/2022, de 11/08)
- 2ª versão
(Retificação n.º 18/2021, de 09/06)
- 1ª versão
(Lei n.º 27/2021, de 17/05)
Procurar só no presente diploma:
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Nº de artigos:
23
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Direitos em ambiente digital
Artigo 3.º - Direito de acesso ao ambiente digital
Artigo 4.º - Liberdade de expressão e criação em ambiente digital
Artigo 5.º - Garantia do acesso e uso
Artigo 6.º - Direito à proteção contra a desinformação
Artigo 7.º - Direitos de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital
Artigo 8.º - Direito à privacidade em ambiente digital
Artigo 9.º - Uso da inteligência artificial e de robôs
Artigo 10.º - Direito à neutralidade da Internet
Artigo 11.º - Direito ao desenvolvimento de competências digitais
Artigo 12.º - Direito à identidade e outros direitos pessoais
Artigo 13.º - Direito ao esquecimento
Artigo 14.º - Direitos em plataformas digitais
Artigo 15.º - Direito à cibersegurança
Artigo 16.º - Direito à liberdade de criação e à proteção dos conteúdos
Artigo 17.º - Direito à proteção contra a geolocalização abusiva
Artigo 18.º - Direito ao testamento digital
Artigo 19.º - Direitos digitais face à Administração Pública
Artigo 20.º - Direito das crianças
Artigo 21.º - Ação popular digital e outras garantias
Artigo 22.º - Direito transitório
Artigo 23.º - Entrada em vigor