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Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho
REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE FREGUESIAS
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
31
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Criação de freguesias
Artigo 2.º - Viabilidade
Artigo 3.º - Modelos de criação de freguesias
Artigo 4.º - Critérios de apreciação
Artigo 5.º - Prestação de serviços à população
Artigo 6.º - Eficácia e eficiência da gestão pública
Artigo 7.º - População e território
Artigo 8.º - História e identidade cultural
Artigo 9.º - Vontade política da população
Artigo 10.º - Proposta de criação de freguesia
Artigo 11.º - Apreciação na assembleia de freguesia
Artigo 12.º - Apreciação na assembleia municipal
Artigo 13.º - Apreciação na Assembleia da República
Artigo 14.º - Menções obrigatórias da lei que cria freguesias
Artigo 15.º - Suspensão da criação de freguesias
CAPÍTULO III
Instalação das freguesias
Artigo 16.º - Novas freguesias
Artigo 17.º - Comissão instaladora
Artigo 18.º - Competências da comissão instaladora
Artigo 19.º - Partilha de bens, direitos e obrigações
Artigo 20.º - Apoio técnico e financeiro
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º - Período mínimo de existência das novas freguesias
Artigo 22.º - Freguesias existentes
Artigo 23.º - Projetos pendentes
Artigo 24.º - Aplicabilidade às regiões autónomas
Artigo 25.º - Procedimento especial, simplificado e transitório
Artigo 26.º - Limitação à renovação sucessiva de mandatos
Artigo 27.º - Emolumentos
Artigo 28.º - Transferência de freguesias entre municípios
Artigo 29.º - Norma revogatória
Artigo 30.º - Entrada em vigor
ANEXO - Freguesias existentes