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Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto
PROÍBE E PUNE A DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA E DE RISCO AGRAVADO DE SAÚDE
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17
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Conceitos
CAPÍTULO II
Práticas discriminatórias
Artigo 4.º - Práticas discriminatórias
Artigo 5.º - Discriminação no trabalho e no emprego
Artigo 6.º - Ónus da prova
Artigo 7.º - Indemnização
CAPÍTULO III
Órgãos competentes
Artigo 8.º - Extensão de competências
CAPÍTULO IV
Regime sancionatório
Artigo 9.º - Contra-ordenações
Artigo 10.º - Sanções acessórias
Artigo 11.º - Reincidência
Artigo 12.º - Registo
Artigo 13.º - Concurso de infracções
Artigo 14.º - Omissão de dever
Artigo 15.º - Direitos processuais das organizações de pessoas com deficiência
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 16.º - Regulamentação
Artigo 17.º - Entrada em vigor