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Legislação Lei n.º 91/2021, de 17 de Dezembro (Revogado pelo: Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: - Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho | | Versões do diploma: - 1ª versão (Lei n.º 91/2021, de 17 de Dezembro) - Revogado pelo Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho |
SUMÁRIO: |
Prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!] |
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