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DL n.º 23/2019, de 30 de Janeiro
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA SAÚDE
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Transferência de competências
Artigo 3.º - Acompanhamento da transferência de competências
Artigo 4.º - Exercício de competências
Artigo 5.º - Objetivos estratégicos
Artigo 6.º - Autonomia dos Agrupamentos de Centros de Saúde
Artigo 7.º - Documentos estratégicos
Artigo 8.º - Articulação local em matéria de saúde
Artigo 9.º - Conselho municipal de saúde
Artigo 10.º - Comissão de acompanhamento e monitorização
Artigo 11.º - Titularidade de instalações e equipamentos afetos aos cuidados de saúde
Artigo 12.º - Construção, manutenção, conservação e equipamento de estabelecimentos de saúde
Artigo 13.º - Programas financeiros para o investimento
Artigo 14.º - Obrigações no âmbito das atividades de gestão de infraestruturas
Artigo 15.º - Serviços de apoio logístico
Artigo 16.º - Programas de prevenção da doença, promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo
Artigo 17.º - Construção e equipamento de unidades de prestação de cuidados de saúde primários
Artigo 18.º - Procedimento de transição de trabalhadores
Artigo 19.º - Gestão de pessoal
Artigo 20.º - Auto de transferência
Artigo 21.º - Intervenção das entidades intermunicipais
Artigo 22.º - Transferência de recursos financeiros para os municípios
Artigo 23.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro
Artigo 24.º - Regulamento interno dos Agrupamentos de Centros de Saúde
Artigo 25.º - Recursos financeiros para os anos de 2019 e de 2020
Artigo 26.º - Acordo prévio dos municípios
Artigo 27.º - Disposições transitórias
Artigo 28.º - Produção de efeitos
ANEXO I
ANEXO II