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  DL n.º 84-C/2022, de 09 de Dezembro
    INTEROPERABILIDADE DOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE PORTAGEM RODOVIÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 1-B/2023, de 06 de Janeiro!  
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   - Retificação n.º 1-B/2023, de 06/01

- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 92/2023, de 12/10)
     - 2ª versão (Retificação n.º 1-B/2023, de 06/01)
     - 1ª versão (DL n.º 84-C/2022, de 09/12)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  58 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Direitos e deveres dos fornecedores do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens
CAPÍTULO III
Direitos e deveres das portageiras do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens
CAPÍTULO IV
Direitos e deveres dos utilizadores do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens
CAPÍTULO V
Contabilidade
CAPÍTULO VI
Órgão de conciliação
CAPÍTULO VII
Disposições técnicas
CAPÍTULO VIII
Utilização do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens
CAPÍTULO IX
Sistemas eletrónicos de portagem
CAPÍTULO X
Disposições administrativas
CAPÍTULO XI
Sistemas-piloto de portagem
CAPÍTULO XII
Intercâmbio de informações sobre o não pagamento de taxas de portagem
CAPÍTULO XIII
Custos administrativos e taxas
CAPÍTULO XIV
Fiscalização e regime sancionatório
CAPÍTULO XV
Disposições finais e transitórias