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DL n.º 60/2023, de 24 de Julho
NOVO MODELO DE GESTÃO INTEGRADA DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público
SECÇÃO I
ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Artigo 2.º - Poderes e competências conferidos à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Artigo 3.º - Orientações relativas à gestão integrada do património imobiliário público
Artigo 4.º - Categorias de gestão patrimonial
Artigo 5.º - Operações urbanísticas
Artigo 6.º - Direito de preferência
Artigo 7.º - Incompatibilidade e conflito de interesses
Artigo 8.º - Regime jurídico aplicável à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Artigo 9.º - Recursos humanos da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Artigo 10.º - Remuneração de gestão
Artigo 11.º - Receitas da gestão do património imobiliário público
Artigo 12.º - Informação e reporte
Artigo 13.º - Titularidade do capital social da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Artigo 14.º - Regularização de imóveis
Artigo 15.º - Regularização de créditos da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
SECÇÃO II
Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Artigo 16.º - Reestruturação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
CAPÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 17.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro
Artigo 18.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2012, de 18 de julho
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º - Referências legais
Artigo 20.º - Inventariação de imóveis
Artigo 21.º - Aptidão habitacional dos imóveis
Artigo 22.º - Remuneração da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., no ano de 2023
Artigo 23.º - Norma revogatória
Artigo 24.º - Entrada em vigor
ANEXO I