Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 35/2023, de 21 de Julho
LEI DA SAÚDE MENTAL
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
55
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Política de saúde mental
Artigo 3.º - Definição da política de saúde mental
Artigo 4.º - Fundamentos da política de saúde mental
Artigo 5.º - Objetivos da política de saúde mental
Artigo 6.º - Serviços de saúde mental
CAPÍTULO III
Direitos e deveres das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental
SECÇÃO I
Direitos e deveres
Artigo 7.º - Direitos e deveres em geral
Artigo 8.º - Direitos e deveres em especial
Artigo 9.º - Exercício dos direitos
SECÇÃO II
Casos especiais
Artigo 10.º - Diretivas antecipadas de vontade e procurador de cuidados de saúde
Artigo 11.º - Medidas coercivas
Artigo 12.º - Eletroconvulsivoterapia e estimulação magnética transcraniana
SECÇÃO III
Gestão do património
Artigo 13.º - Gestão do património
CAPÍTULO IV
Tratamento involuntário
SECÇÃO I
Processo comum
Artigo 14.º - Finalidade do tratamento involuntário
Artigo 15.º - Pressupostos e princípios gerais
Artigo 16.º - Legitimidade
Artigo 17.º - Requerimento para tratamento involuntário
Artigo 18.º - Termos subsequentes
Artigo 19.º - Atos instrutórios
Artigo 20.º - Avaliação clínico-psiquiátrica
Artigo 21.º - Atos preparatórios da sessão conjunta
Artigo 22.º - Sessão conjunta
Artigo 23.º - Decisão
Artigo 24.º - Cumprimento da decisão de internamento
Artigo 25.º - Revisão da decisão
Artigo 26.º - Cessação do tratamento involuntário
Artigo 27.º - Substituição do internamento
SECÇÃO II
Internamento de urgência
Artigo 28.º - Pressupostos
Artigo 29.º - Condução do internando
Artigo 30.º - Apresentação do internando
Artigo 31.º - Comunicação da avaliação clínico-psiquiátrica em serviço de urgência hospitalar
Artigo 32.º - Confirmação judicial
Artigo 33.º - Decisão final
SECÇÃO III
Disposições processuais comuns
Artigo 34.º - Regras de competência
Artigo 35.º - Recorribilidade da decisão
Artigo 36.º - Natureza do processo
Artigo 37.º - Legislação subsidiária
SECÇÃO IV
Comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do tratamento involuntário
Artigo 38.º - Criação
Artigo 39.º - Competências
Artigo 40.º - Composição
Artigo 41.º - Sede e serviços administrativos
Artigo 42.º - Cooperação
Artigo 43.º - Base de dados
Artigo 44.º - Relatório
CAPÍTULO V
Disposições complementares
Artigo 45.º - Habeas corpus em virtude de privação ilegal da liberdade
Artigo 46.º - Responsabilidade por violação da lei
CAPÍTULO VI
Alterações legislativas
Artigo 47.º - Alteração ao Código da Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade
Artigo 48.º - Alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho
Artigo 49.º - Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário
Artigo 50.º - Alteração ao Código Penal
Artigo 51.º - Alteração ao Regulamento das Custas Processuais
Artigo 52.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio
Artigo 53.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 54.º - Norma revogatória
Artigo 55.º - Entrada em vigor