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Lei n.º 38-A/2023, de 02 de Agosto
PERDÃO DE PENAS E AMNISTIA DE INFRAÇÕES - JMJ
(versão actualizada)
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15
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Perdão de penas
Artigo 4.º - Amnistia de infrações penais
Artigo 5.º - Perdão de sanções acessórias relativas a contraordenações
Artigo 6.º - Amnistia de infrações disciplinares e infrações disciplinares militares
Artigo 7.º - Exceções
Artigo 8.º - Condições resolutivas
Artigo 9.º - Instrumentos, produtos ou vantagens perdidos a favor do Estado
Artigo 10.º - Taxa de justiça
Artigo 11.º - Recusa de amnistia
Artigo 12.º - Responsabilidade civil
Artigo 13.º - Reexame de pressupostos
Artigo 14.º - Aplicação
Artigo 15.º - Entrada em vigor