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Lei n.º 82/2023, de 29 de Dezembro
ORÇAMENTO ESTADO 2024
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DL n.º 73/2024, de 18/10
-
Lei n.º 38/2024, de 07/08
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Retificação n.º 10/2024, de 12/02
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 73/2024, de 18/10)
- 3ª versão
(Lei n.º 38/2024, de 07/08)
- 2ª versão
(Retificação n.º 10/2024, de 12/02)
- 1ª versão
(Lei n.º 82/2023, de 29/12)
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TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Valor reforçado
CAPÍTULO II
Disposições fundamentais da execução orçamental
Artigo 3.º - Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 4.º - Consignação de receitas ao capítulo 70
Artigo 5.º - Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 6.º - Transferência de património edificado
Artigo 7.º - Transferências orçamentais
Artigo 8.º - Alterações orçamentais
Artigo 9.º - Gestão do programa orçamental da saúde
Artigo 10.º - Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros
Artigo 11.º - Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
Artigo 12.º - Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
Artigo 13.º - Transferências para fundações
Artigo 14.º - Cessação da autonomia financeira
Artigo 15.º - Orçamento com perspetiva de género
CAPÍTULO III
Disposições relativas à Administração Pública e ao setor público empresarial
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 16.º - Mobilidade
Artigo 17.º - Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos
SECÇÃO II
Outras disposições sobre trabalhadores
Artigo 18.º - Programas específicos de mobilidade e outros instrumentos de gestão
Artigo 19.º - Exercício de funções públicas na área da cooperação
Artigo 20.º - Magistraturas
Artigo 21.º - Revisão da tabela de honorários dos profissionais forenses
Artigo 22.º - Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
Artigo 23.º - Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
Artigo 24.º - Contratação de médicos aposentados
Artigo 25.º - Contratação de médicos e de outros profissionais de saúde estrangeiros
Artigo 26.º - Designação dos órgãos de gestão de unidades de saúde
Artigo 27.º - Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Artigo 28.º - Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial
Artigo 29.º - Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais
Artigo 30.º - Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
Artigo 31.º - Vinculação de trabalhadores dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais
Artigo 32.º - Trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
Artigo 33.º - Contratação de trabalhadores aposentados para o setor ferroviário
Artigo 34.º - Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
Artigo 35.º - Promoção da segurança e saúde no trabalho nas forças e serviços de segurança
Artigo 36.º - Formação sobre o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil
SECÇÃO III
Disposições sobre empresas públicas
Artigo 37.º - Gastos operacionais das empresas públicas
Artigo 38.º - Endividamento das empresas públicas
Artigo 39.º - Recuperação financeira das empresas públicas
Artigo 40.º - Pagamentos em atraso nas empresas públicas
Artigo 41.º - Sujeição a deveres de transparência e responsabilidade
SECÇÃO IV
Aquisição de serviços
Artigo 42.º - Encargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 43.º - Estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 44.º - Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
Artigo 45.º - Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
CAPÍTULO IV
Finanças regionais
Artigo 46.º - Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Artigo 47.º - Necessidades de financiamento das regiões autónomas
Artigo 48.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Artigo 49.º - Aeroporto da Horta
Artigo 50.º - Descontaminação dos solos e aquíferos na ilha Terceira
Artigo 51.º - Novo estabelecimento prisional de São Miguel
CAPÍTULO V
Finanças locais
Artigo 52.º - Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 53.º - Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e na receita do imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 54.º - Remuneração dos presidentes das juntas de freguesia
Artigo 55.º - Transferências para as freguesias do município de Lisboa
Artigo 56.º - Transferências para as entidades intermunicipais
Artigo 57.º - Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências
Artigo 58.º - Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
Artigo 59.º - Redução dos pagamentos em atraso
Artigo 60.º - Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de delegação ou concessão
Artigo 61.º - Fundo de Financiamento da Descentralização e transferências financeiras ao abrigo da descentralização e delegação de competências
Artigo 62.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 63.º - Fundo de Emergência Municipal
Artigo 64.º - Fundo de Regularização Municipal
Artigo 65.º - Regime excecional de acesso ao mecanismo de recuperação financeira municipal
Artigo 66.º - Despesas urgentes e inadiáveis
Artigo 67.º - Liquidação das sociedades Polis
Artigo 68.º - Encerramento de intervenções no âmbito do Programa Polis e extinção das sociedades Polis
Artigo 69.º - Integração dos trabalhadores das sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Artigo 70.º - Previsão orçamental de receitas dos municípios resultantes da venda de imóveis
Artigo 71.º - Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana
Artigo 72.º - Linha BEI PT 2020 e PT 2030 – Autarquias
Artigo 73.º - Transferência de recursos dos municípios para as freguesias
Artigo 74.º - Dedução às transferências para as autarquias locais
Artigo 75.º - Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
Artigo 76.º - Aumento de margem de endividamento
Artigo 77.º - Integração do saldo de execução orçamental
Artigo 78.º - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na administração local
Artigo 79.º - Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
CAPÍTULO VI
Segurança social
Artigo 80.º - Orçamento da segurança social
Artigo 81.º - Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Artigo 82.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
Artigo 83.º - Transferências para capitalização
Artigo 84.º - Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 85.º - Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Artigo 86.º - Medidas de transparência contributiva
Artigo 87.º - Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
Artigo 88.º - Consulta direta em processo executivo
Artigo 89.º - Estratégia nacional para a integração das pessoas em situação de sem-abrigo 2024-2030
Artigo 90.º - Respostas de suporte habitacional a pessoas em situação de sem-abrigo
Artigo 91.º - Acolhimento de animais de companhia nos alojamentos de vítimas de violência doméstica e de pessoas em situação de sem-abrigo
Artigo 92.º - Integração profissional de pessoas em situação de sem-abrigo
Artigo 93.º - Contribuições e compensações para a segurança social dos antigos trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego
Artigo 94.º - Renovação da medida CONVERTE+
Artigo 95.º - Proteção na parentalidade aos profissionais liberais e trabalhadores independentes
Artigo 96.º - Reforço dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento
Artigo 97.º - Estudo de respostas alternativas à institucionalização de crianças e jovens
Artigo 98.º - Apoio aos refugiados ucranianos em Portugal
CAPÍTULO VII
Operações ativas, regularizações e garantias
Artigo 99.º - Concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 100.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 101.º - Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
Artigo 102.º - Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
Artigo 103.º - Limite das prestações de operações de locação
Artigo 104.º - Antecipação de fundos europeus e encerramento do Portugal 2020
Artigo 105.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 106.º - Limites máximos para a concessão de garantias
Artigo 107.º - Seguros de crédito à exportação
Artigo 108.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 109.º - Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Artigo 110.º - Encargos de liquidação
CAPÍTULO VIII
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
Artigo 111.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 112.º - Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
Artigo 113.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 114.º - Dívida denominada em moeda diferente do euro
Artigo 115.º - Dívida flutuante
Artigo 116.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 117.º - Gestão da dívida pública direta do Estado
CAPÍTULO IX
Outras disposições
Artigo 118.º - Notificações electrónicas
Artigo 119.º - Missões de proteção civil e formação de bombeiros
Artigo 120.º - Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados
Artigo 121.º - Valor das custas processuais
Artigo 122.º - Custas de parte de entidades e serviços públicos
Artigo 123.º - Lojas de cidadão
Artigo 124.º - Programas que integram o Portugal 2030
Artigo 125.º - Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados
Artigo 126.º - Contratos-programa de desenvolvimento com as instituições de ensino superior
Artigo 127.º - Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
Artigo 128.º - Regularização do património imobiliário das instituições de ensino superior
Artigo 129.º - Ação social indireta no ensino superior
Artigo 130.º - Inventariação de infraestruturas do Estado adaptáveis a residências estudantis
Artigo 131.º - Complemento de deslocação e de alojamento para estudantes
Artigo 132.º - Limite mínimo do valor da propina
Artigo 133.º - Limitação das propinas em todos os ciclos de estudo
Artigo 134.º - Taxas e emolumentos no ensino superior
Artigo 135.º - Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Educação e Formação e Agência Nacional Erasmus+Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
Artigo 136.º - Integração de estudantes, investigadores e docentes, provenientes de instituições de ensino superior de Israel, da Faixa de Gaza e da Cisjordânia
Artigo 137.º - Linha de financiamento de apoio à contratação por tempo indeterminado de doutorados
Artigo 138.º - Reforço da segurança no contexto universitário
Artigo 139.º - Disposições relativas ao financiamento do ensino profissional
Artigo 140.º - Projetos de promoção do sucesso educativo
Artigo 141.º - Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania
Artigo 142.º - Digitalização do ensino português no estrangeiro
Artigo 143.º - Apoio aos professores e aos alunos dos ensinos básico e secundário no acesso ao serviço de conetividade à Internet
Artigo 144.º - Alargamento da gratuitidade das creches
Artigo 145.º - Nova geração do Programa Rede Social
Artigo 146.º - Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Artigo 147.º - Contratos-programa na área da saúde
Artigo 148.º - Campanha de divulgação sobre descolamento da retina
Artigo 149.º - Doenças crónicas
Artigo 150.º - Doença oncológica
Artigo 151.º - Prescrição de medicamentos
Artigo 152.º - Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 153.º - Receitas do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 154.º - Linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos
Artigo 155.º - Plano de saúde mental em estabelecimentos prisionais e centros educativos
Artigo 156.º - Distribuição gratuita de bens de higiene pessoal feminina
Artigo 157.º - Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 158.º - Eliminação de barreiras arquitectónicas
Artigo 159.º - Acessibilidade nos espaços de jogo e recreio
Artigo 160.º - Violência contra pessoas com deficiência
Artigo 161.º - Prevenção e combate à violência sexista
Artigo 162.º - Reforço da prevenção e combate ao tráfico de seres humanos
Artigo 163.º - Reforçar a prevenção e combate à violência contra as pessoas idosas
Artigo 164.º - Reforço do combate às práticas tradicionais nefastas
Artigo 165.º - Implementação de um projeto-piloto de criação de serviços de apoio integrados para crianças vítimas de crimes
Artigo 166.º - Programa para a prevenção dos maus-tratos na infância
Artigo 167.º - Aquisição transitória de participações locais detidas por empresas locais
Artigo 168.º - Transportes
Artigo 169.º - Programa Incentiva +TP
Artigo 170.º - Passe ferroviário nacional
Artigo 171.º - Gratuitidade do passe sub23
Artigo 172.º - Portugal Ciclável 2030 e sistemas de bicicletas partilhadas
Artigo 173.º - Programa nacional de apoio ao planeamento da mobilidade urbana sustentável
Artigo 174.º - Programas municipais de intervenção no espaço público
Artigo 175.º - Cartão da mobilidade
Artigo 176.º - Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes
Artigo 177.º - Programa de remoção de amianto
Artigo 178.º - Fundo Ambiental
Artigo 179.º - Atualização de taxas ambientais
Artigo 180.º - Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 181.º - Mapeamento de áreas inativas viáveis para restauro de habitats costeiros
Artigo 182.º - Financiamento dos comités de cogestão
Artigo 183.º - Programa de monitorização, gestão e remoção de resíduos de artes de pesca
Artigo 184.º - Construção do cais-muralha vertical no porto de pesca das Quatro Águas
Artigo 185.º - Plano de ação para minimização das capturas acidentais de mamíferos, aves e répteis marinhos
Artigo 186.º - Monitorização de recursos hídricos
Artigo 187.º - Digitalização do ciclo da água
Artigo 188.º - Programa de redução das perdas de água nas redes de abastecimento
Artigo 189.º - Relatório do estado das águas subterrâneas
Artigo 190.º - Projeto-piloto de recarga artificial de aquíferos
Artigo 191.º - Utilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios rurais
Artigo 192.º - Rede primária de faixas de gestão de combustível
Artigo 193.º - Apoio a agricultores, aquicultores e pescadores
Artigo 194.º - Promoção do consumo de fruta e produtos hortícolas nacionais
Artigo 195.º - Financiamento de sistemas antigranizo
Artigo 196.º - Apoio aos apicultores
Artigo 197.º - Apoio à recuperação e valorização do regadio tradicional
Artigo 198.º - Monitorização dos sistemas de gestão de resíduos urbanos
Artigo 199.º - Fluxo específico de resíduos têxteis e recolha de resíduos volumosos
Artigo 200.º - Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal
Artigo 201.º - Programas de formação em bem-estar e proteção animal
Artigo 202.º - Centros de recuperação de animais selvagens
Artigo 203.º - Programa de conservação e proteção do lobo-ibérico
Artigo 204.º - Estudo sobre o gato bravo e programa de conservação da espécie
Artigo 205.º - Transferência extraordinária para o Sistema Elétrico Nacional
Artigo 206.º - Parecer e certificação das contas dos órgãos de soberania de caráter electivo
Artigo 207.º - Adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Artigo 208.º - Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República e da Presidência da República
Artigo 209.º - Reforço da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Artigo 210.º - Atualização dos cadernos eleitorais
Artigo 211.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 212.º - Interconexão de dados
Artigo 213.º - Interconexão de dados entre justiça, finanças e segurança social
Artigo 214.º - Portal Mais Transparência
Artigo 215.º - Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira
Artigo 216.º - Reforço da presença de funcionários portugueses nas instituições europeias e organizações internacionais
Artigo 217.º - Concessão e renovação simplificada de autorizações de residência
Artigo 218.º - Preferência de venda de imóveis a autarquias locais
Artigo 219.º - Fundo de emergência para a habitação
Artigo 220.º - Atualização do Programa de Gestão do Património Imobiliário e do programa de inventariação
Artigo 221.º - Base de dados digital do património imobiliário público
Artigo 222.º - Banca ética e solidária
Artigo 223.º - Fixação da prestação de contratos de crédito para micro, pequenas e médias empresas
Artigo 224.º - Proteção do Mosteiro da Batalha
Artigo 225.º - Programa de digitalização de património documental no âmbito das celebrações do 25 de Abril
Artigo 226.º - Promoção da língua mirandesa
Artigo 227.º - Melhoria de acessibilidades no distrito de Santarém
Artigo 228.º - Requalificação do IC 8
Artigo 229.º - Concurso de conceção e desenvolvimento da ligação do município de São Brás de Alportel à A 22 - Via do Infante
TÍTULO II
Disposições fiscais
CAPÍTULO I
Impostos diretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 230.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 231.º - Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 232.º - Taxas progressivas de retenção na fonte para trabalhadores independentes
Artigo 233.º - Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 234.º - Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores
Artigo 235.º - Redução das retenções na fonte para titulares de contrato de arrendamento para habitação permanente
Artigo 236.º - Disposição transitória no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
SECÇÃO II
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 237.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 238.º - Disposição transitória em matéria de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 239.º - Regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás natural
Artigo 240.º - Regime extraordinário de apoio a encargos suportados na produção agrícola
Artigo 241.º - Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 242.º - Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas a programas, projetos e ações de cooperação
CAPÍTULO II
Impostos indiretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 243.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 244.º - Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 245.º - Alteração à lista ii anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 246.º - Aditamento à lista ii anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 247.º - Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional
Artigo 248.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
Artigo 249.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
Artigo 250.º - Alteração à Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril
SECÇÃO II
Imposto do selo
Artigo 251.º - Isenção de imposto do selo
Artigo 252.º - Alteração ao Código do Imposto do Selo
SECÇÃO III
Impostos especiais de consumo
Artigo 253.º - Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 254.º - Consignação da receita ao setor da saúde
Artigo 255.º - Eliminação gradual das isenções prejudiciais em matéria de produtos petrolíferos e energéticos
SECÇÃO IV
Imposto sobre veículos
Artigo 256.º - Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
CAPÍTULO III
Impostos locais
SECÇÃO I
Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
Artigo 257.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
SECÇÃO II
Imposto municipal sobre imóveis
Artigo 258.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
SECÇÃO III
Imposto único de circulação
Artigo 259.º - Alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho
Artigo 260.º - Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
Artigo 261.º - Adicional de imposto único de circulação
CAPÍTULO IV
Benefícios fiscais
Artigo 262.º - Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 263.º - Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 264.º - Alteração ao Código Fiscal do Investimento
Artigo 265.º - Alteração à Lei n.º 21/2023, de 25 de maio
CAPÍTULO V
Lei Geral Tributária e procedimento e processo tributário
Artigo 266.º - Alteração à Lei Geral Tributária
Artigo 267.º - Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 268.º - Remessa de processos tributários pendentes para a arbitragem
CAPÍTULO VI
Outras disposições de caráter fiscal
Artigo 269.º - Incentivo fiscal no âmbito da Política Agrícola Comum
Artigo 270.º - Não atualização da contribuição para o audiovisual
Artigo 271.º - Contribuição sobre o setor bancário
Artigo 272.º - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
Artigo 273.º - Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica
Artigo 274.º - Contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde de dispositivos médicos
Artigo 275.º - Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Artigo 276.º - Alteração ao regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético
Artigo 277.º - Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro
Artigo 278.º - Aditamento à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro
Artigo 279.º - Alterações sistemáticas à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro
Artigo 280.º - Incentivo fiscal à renovação de frota do transporte de mercadorias
Artigo 281.º - Incentivo ao abate de veículos ligeiros
Artigo 282.º - Estudo sobre dedução de despesas com aquisição ou aluguer de instrumentos musicais que configurem material pedagógico
Artigo 283.º - Disposições transitórias no incentivo fiscal à valorização salarial
Artigo 284.º - Disposições transitórias relativas a obrigações fiscais
Artigo 285.º - Disposições transitórias em matéria fiscal
TÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 286.º - Alteração ao Código Civil
Artigo 287.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro
Artigo 288.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro
Artigo 289.º - Alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de junho
Artigo 290.º - Alteração à Lei n.º 32/96, de 16 de agosto
Artigo 291.º - Aditamento à Lei n.º 32/96, de 16 de agosto
Artigo 292.º - Alteração à Lei da Água
Artigo 293.º - Alteração ao regime jurídico do contrato de seguro
Artigo 294.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março
Artigo 295.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril
Artigo 296.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho
Artigo 297.º - Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
Artigo 298.º - Alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de Setembro
Artigo 299.º - Aditamento à Lei n.º 55/2012, de 6 de Setembro
Artigo 300.º - Alteração sistemática à Lei n.º 55/2012, de 6 de Setembro
Artigo 301.º - Alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro
Artigo 302.º - Alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais
Artigo 303.º - Alteração ao anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro
Artigo 304.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro
Artigo 305.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto
Artigo 306.º - Alteração ao Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica
Artigo 307.º - Alteração à Lei n.º 104/2019, de 6 de Setembro
Artigo 308.º - Alteração à Lei n.º 21/2021, de 20 de abril
Artigo 309.º - Alteração à Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro
Artigo 310.º - Aditamento à Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro
Artigo 311.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto
Artigo 312.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto
Artigo 313.º - Alteração à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro
Artigo 314.º - Alteração à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro
Artigo 315.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril
TÍTULO IV
Autorização legislativa
Artigo 316.º - Autorização legislativa para alteração da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
TÍTULO V
Disposições finais
Artigo 317.º - Norma revogatória
Artigo 318.º - Produção de efeitos
Artigo 319.º - Prorrogação de efeitos
Artigo 320.º - Entrada em vigor