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Lei n.º 45-A/2024, de 31 de Dezembro
ORÇAMENTO DO ESTADO 2025
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TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Valor reforçado
CAPÍTULO II
Disposições fundamentais da execução orçamental
Artigo 3.º - Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 4.º - Consignação de receitas ao capítulo 70
Artigo 5.º - Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 6.º - Transferência de património edificado
Artigo 7.º - Transferências orçamentais
Artigo 8.º - Alterações orçamentais
Artigo 9.º - Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
Artigo 10.º - Transferências para fundações
Artigo 11.º - Cessação da autonomia financeira
Artigo 12.º - Orçamento com perspetiva de género
Artigo 13.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 14.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 15.º - Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
CAPÍTULO III
Normas gerais relativas a aquisição de serviços
Artigo 16.º - Encargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 17.º - Estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 18.º - Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
Artigo 19.º - Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
Artigo 20.º - Programa de racionalização da administração consultiva do Estado
TÍTULO II
Disposições relativas ao setor público administrativo
CAPÍTULO I
Normas gerais
Artigo 21.º - Mobilidade
Artigo 22.º - Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos
CAPÍTULO II
Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo
Artigo 23.º - Programas específicos de mobilidade e outros instrumentos de gestão
Artigo 24.º - Programa Poupar e Premiar
Artigo 25.º - Exercício de funções públicas na área da cooperação
Artigo 26.º - Atualização dos abonos de funcionários colocados nos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Artigo 27.º - Prevenção do assédio nos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Artigo 28.º - Magistraturas
Artigo 29.º - Revisão da tabela de remuneração dos profissionais forenses
Artigo 30.º - Segurança e saúde no trabalho nas forças e serviços de segurança
Artigo 31.º - Formação em prevenção de violência doméstica para forças de segurança
Artigo 32.º - Revisão das carreiras de inspeção e auditoria tributária e aduaneira e de gestão e inspeção tributária e aduaneira
Artigo 33.º - Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
Artigo 34.º - Integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores do sistema científico e tecnológico nacional
Artigo 35.º - Concursos para quadros da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e dos Laboratórios do Estado
Artigo 36.º - Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
Artigo 37.º - Contratação de médicos aposentados
Artigo 38.º - Contratação de profissionais para o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Artigo 39.º - Revisão da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar
Artigo 40.º - Formação para o exercício da profissão de técnico de emergência pré-hospitalar
Artigo 41.º - Código de deveres deontológicos dos técnicos auxiliares de saúde
Artigo 42.º - Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Artigo 43.º - Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial
Artigo 44.º - Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais
Artigo 45.º - Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
Artigo 46.º - Vinculação de trabalhadores dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais
Artigo 47.º - Trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
Artigo 48.º - Subsídio de insularidade para trabalhadores em funções públicas da administração central nas regiões autónomas
Artigo 49.º - Contratação de trabalhadores aposentados para o setor ferroviário
Artigo 50.º - Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
CAPÍTULO III
Orçamento das entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da assembleia da república e da presidência da república
Artigo 51.º - Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República e da Presidência da República
TÍTULO III
Disposições relativas a entidades do setor público empresarial e entidades reclassificadas
CAPÍTULO I
Disposições sobre empresas públicas
Artigo 52.º - Gastos operacionais das empresas públicas
Artigo 53.º - Endividamento das empresas públicas
Artigo 54.º - Recuperação financeira das empresas públicas
Artigo 55.º - Pagamentos em atraso nas empresas públicas
Artigo 56.º - Sujeição a deveres de transparência e responsabilidade
Artigo 57.º - Manutenção da publicidade comercial na RTP, S. A.
CAPÍTULO II
Disposições sobre entidades públicas reclassificadas
Artigo 58.º - Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros
Artigo 59.º - Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
Artigo 60.º - Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
TÍTULO IV
Disposições relativas à segurança social
Artigo 61.º - Orçamento da segurança social
Artigo 62.º - Atualização extraordinária das pensões
Artigo 63.º - Suplemento extraordinário das pensões
Artigo 64.º - Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Artigo 65.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
Artigo 66.º - Transferências para capitalização
Artigo 67.º - Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 68.º - Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Artigo 69.º - Medidas de transparência contributiva
Artigo 70.º - Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
Artigo 71.º - Consulta direta em processo executivo
Artigo 72.º - Contribuições e compensações para a segurança social aos antigos trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego
Artigo 73.º - Valorização e proteção social dos artesãos dos bonecos de Estremoz
Artigo 74.º - Valorização e proteção social das tapeteiras de Arraiolos
Artigo 75.º - Pedidos de verificação da incapacidade temporária para o trabalho
TÍTULO V
Ativos, passivos e garantias do estado
CAPÍTULO I
Operações ativas, regularizações e garantias
Artigo 76.º - Concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 77.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 78.º - Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
Artigo 79.º - Antecipação de fundos europeus e encerramento do Portugal 2020
Artigo 80.º - Limites máximos para a concessão de garantias
Artigo 81.º - Encargos de liquidação
CAPÍTULO II
Financiamento do estado e gestão da dívida pública
Artigo 82.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 83.º - Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
Artigo 84.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 85.º - Dívida denominada em moeda diferente do euro
Artigo 86.º - Dívida flutuante
Artigo 87.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 88.º - Gestão da dívida pública direta do Estado
TÍTULO VI
Disposições fiscais
CAPÍTULO I
Impostos diretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 89.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
SECÇÃO II
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Artigo 90.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
SECÇÃO III
Estatuto dos benefícios fiscais
Artigo 91.º - Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
CAPÍTULO II
Impostos indiretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 92.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 93.º - Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 94.º - Aditamento à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 95.º - Norma interpretativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
SECÇÃO II
Imposto do selo
Artigo 96.º - Aditamento ao Código do Imposto do Selo
SECÇÃO III
Impostos especiais de consumo e imposto sobre veículos
Artigo 97.º - Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 98.º - Eliminação gradual das isenções prejudiciais em matéria de produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 99.º - Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
CAPÍTULO III
Impostos locais
Artigo 100.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
CAPÍTULO IV
Consignações e transferências de receita fiscal
Artigo 101.º - Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 102.º - Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 103.º - Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional
Artigo 104.º - Consignação da receita ao setor da saúde
Artigo 105.º - Consignação da receita do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Artigo 106.º - Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
CAPÍTULO V
Outras disposições de caráter fiscal
Artigo 107.º - Não atualização da contribuição para o audiovisual
Artigo 108.º - Contribuição sobre o setor bancário
Artigo 109.º - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
Artigo 110.º - Contribuição sobre a indústria farmacêutica
Artigo 111.º - Contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde de dispositivos médicos
Artigo 112.º - Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Artigo 113.º - Adicional de imposto único de circulação
Artigo 114.º - Disposições transitórias relativas a obrigações fiscais
Artigo 115.º - Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço
Artigo 116.º - Disposições transitórias em matéria de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Artigo 117.º - Disposição transitória em matéria de impostos especiais de consumo
Artigo 118.º - Divulgação dos municípios que aprovaram a prorrogação da isenção do imposto municipal sobre imóveis
Artigo 119.º - Incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos
TÍTULO VII
Finanças locais
CAPÍTULO I
Participação das autarquias locais nos impostos do estado
Artigo 120.º - Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 121.º - Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e na receita do imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 122.º - Transparência quanto ao Fundo Geral Municipal
CAPÍTULO II
Transferências orçamentais para as autarquias locais
Artigo 123.º - Remuneração dos presidentes das juntas de freguesia
Artigo 124.º - Transferências para as freguesias do município de Lisboa
Artigo 125.º - Transferências para as entidades intermunicipais
Artigo 126.º - Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências
Artigo 127.º - Concretização do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas
CAPÍTULO III
Normas relativas a execução orçamental
Artigo 128.º - Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
Artigo 129.º - Redução dos pagamentos em atraso
Artigo 130.º - Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de delegação ou concessão
Artigo 131.º - Fundo de Financiamento da Descentralização e transferências financeiras ao abrigo da descentralização e delegação de competências
Artigo 132.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 133.º - Fundo de Emergência Municipal
Artigo 134.º - Fundo de Regularização Municipal
Artigo 135.º - Despesas urgentes e inadiáveis
Artigo 136.º - Liquidação das sociedades Polis
Artigo 137.º - Encerramento de intervenções no âmbito do Programa Polis e extinção das sociedades Polis
Artigo 138.º - Previsão orçamental de receitas dos municípios resultantes da venda de imóveis
Artigo 139.º - Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana
CAPÍTULO IV
Outras disposições relevantes
Artigo 140.º - Linha BEI PT 2020 e PT 2030 – Autarquias
Artigo 141.º - Transferência de recursos dos municípios para as freguesias
Artigo 142.º - Dedução às transferências para as autarquias locais
Artigo 143.º - Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
Artigo 144.º - Aumento de margem de endividamento
Artigo 145.º - Integração do saldo de execução orçamental
Artigo 146.º - Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
Artigo 147.º - Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal
Artigo 148.º - Planos plurianuais de promoção do bem-estar dos animais de companhia
Artigo 149.º - Taxa de direitos de passagem e taxa de ocupação do subsolo
TÍTULO VIII
Finanças regionais
CAPÍTULO I
Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Artigo 150.º - Transferências orçamentais para as regiões autónomas
CAPÍTULO II
Limite de endividamento
Artigo 151.º - Necessidades de financiamento das regiões autónomas
Artigo 152.º - Redução da dívida das regiões autónomas dos Açores e da Madeira
CAPÍTULO III
Outras disposições relevantes
Artigo 153.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Artigo 154.º - Financiamento do transporte marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente
Artigo 155.º - Subsídio social de mobilidade
Artigo 156.º - Passe sub23@superior.tp
Artigo 157.º - Afetação de receita obtida com serviços prestados online
Artigo 158.º - Reforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores
Artigo 159.º - Plano de requalificação e reabertura do edifício da Fundação INATEL na Madeira
Artigo 160.º - Levantamento de necessidades em matéria de registo civil e suprimento de insuficiências na Região Autónoma dos Açores
Artigo 161.º - Meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira
Artigo 162.º - Hospital Central e Universitário da Madeira
Artigo 163.º - Reabilitação do edifício do Centro Educativo da Madeira
Artigo 164.º - Cadeia de Apoio da Horta
Artigo 165.º - Novo estabelecimento prisional de São Miguel
Artigo 166.º - Interligações por cabos submarinos
TÍTULO IX
Disposições complementares
Artigo 167.º - Notificações eletrónicas
Artigo 168.º - Majoração na comparticipação de estruturas residenciais para pessoas idosas e unidades de cuidados continuados em regime de maior acompanhado
Artigo 169.º - Respostas públicas na área do envelhecimento
Artigo 170.º - Missões de proteção civil e formação de bombeiros
Artigo 171.º - Revisão do protocolo das associações humanitárias de bombeiros com o Instituto Nacional de Emergência Médica e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Artigo 172.º - Bombeiros das associações humanitárias de bombeiros voluntários
Artigo 173.º - Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados
Artigo 174.º - Custas de parte de entidades e serviços públicos
Artigo 175.º - Lojas de cidadão
Artigo 176.º - Portal Queixa Eletrónica
Artigo 177.º - Portal de serviços públicos da República Portuguesa
Artigo 178.º - Programas que integram o Portugal 2030
Artigo 179.º - Informação sobre programas e financiamento a micro e pequenas empresas
Artigo 180.º - Desenvolvimento tecnológico na indústria portuguesa
Artigo 181.º - Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados
Artigo 182.º - Equipa da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal para os territórios de baixa densidade populacional
Artigo 183.º - Contratos-programa de desenvolvimento com as instituições de ensino superior
Artigo 184.º - Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
Artigo 185.º - Acessibilidade no alojamento no ensino superior
Artigo 186.º - Conversão de património do Estado em residências universitárias
Artigo 187.º - Transformação do edifício da Messe dos Sargentos de Évora em residência estudantil
Artigo 188.º - Construção de residência para estudantes do Instituto Politécnico da Guarda
Artigo 189.º - Construção de residência para estudantes do Instituto Politécnico de Santarém
Artigo 190.º - Residências em regime de parceria público-privada
Artigo 191.º - Taxas e emolumentos no ensino superior
Artigo 192.º - Ação social indireta no ensino superior
Artigo 193.º - Complemento de deslocação e de alojamento para estudantes
Artigo 194.º - Decisão sobre a atribuição de bolsas de estudo no ensino superior
Artigo 195.º - Limite mínimo do valor da propina
Artigo 196.º - Limitação das propinas em todos os ciclos de estudo
Artigo 197.º - Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação e Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
Artigo 198.º - Integração de estudantes, investigadores e docentes, provenientes do Afeganistão
Artigo 199.º - Extensão das medidas de ação social escolar aos alunos que frequentam o ensino particular e cooperativo
Artigo 200.º - Programa de literacia financeira
Artigo 201.º - Disposições relativas ao financiamento do ensino profissional
Artigo 202.º - Carta Desportiva Nacional
Artigo 203.º - Grupo de trabalho para a promoção de práticas de arquivo das artes performativas
Artigo 204.º - Museu Aristides de Sousa Mendes
Artigo 205.º - Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Artigo 206.º - Elaboração e apresentação de estudo sobre as licenças parentais
Artigo 207.º - Incentivo à criação de salas de creche por empresas
Artigo 208.º - Contratos-programa na área da saúde
Artigo 209.º - Financiamento de tratamentos ao paciente com ferida cirúrgica e/ou úlceras por pressão
Artigo 210.º - Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos
Artigo 211.º - Aumento do financiamento para cuidados paliativos pediátricos
Artigo 212.º - Aumento da cobertura de médicos de família
Artigo 213.º - Programa nacional de rastreio do cancro do pulmão
Artigo 214.º - Doenças crónicas
Artigo 215.º - Saúde e direitos das mulheres na menopausa
Artigo 216.º - Estudo sobre o impacto da menopausa e andropausa
Artigo 217.º - Acesso a sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina
Artigo 218.º - Incentivo à utilização de medicamentos genéricos
Artigo 219.º - Comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da endometriose e adenomiose
Artigo 220.º - Rastreio e diagnóstico de doenças oculares
Artigo 221.º - Campanha de divulgação sobre descolamento da retina
Artigo 222.º - Promoção da saúde e prevenção da doença
Artigo 223.º - Literacia, prevenção e formação em saúde
Artigo 224.º - Políticas públicas de prevenção do suicídio e comportamentos autolesivos
Artigo 225.º - Prevenção da violência sexual em contexto hospitalar
Artigo 226.º - Estudo sobre a saúde mental dos profissionais de saúde
Artigo 227.º - Tabela Nacional de Funcionalidade
Artigo 228.º - Inventariação das infraestruturas do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 229.º - Ampliação do Hospital José Joaquim Fernandes
Artigo 230.º - Ampliação e modernização do Hospital Dr. José Maria Grande
Artigo 231.º - Novo hospital do Seixal
Artigo 232.º - Requalificação de infraestruturas de saúde integradas na Unidade Local de Saúde do Alto Minho
Artigo 233.º - Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 234.º - Apuramento dos encargos com a prestação de cuidados de saúde suportados pelas regiões autónomas relativos aos beneficiários dos subsistemas de saúde
Artigo 235.º - Receitas do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 236.º - Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 237.º - Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência
Artigo 238.º - Eliminação de barreiras arquitetónicas
Artigo 239.º - Reforço do Modelo de Apoio à Vida Independente
Artigo 240.º - Aquisição transitória de participações locais detidas por empresas locais
Artigo 241.º - Requisitos para atribuição de benefícios a órgãos de comunicação social
Artigo 242.º - Programa de apoio à transição digital para órgãos de comunicação social
Artigo 243.º - Construção de estações de passageiros e cais de mercadorias na ligação ferroviária Sines-Caia
Artigo 244.º - Reabertura da linha ferroviária de Leixões
Artigo 245.º - Reposição da ligação ferroviária a Bragança
Artigo 246.º - Ligação ferroviária Guimarães-Braga
Artigo 247.º - Reabertura da Linha do Douro entre Pocinho e Barca d’Alva
Artigo 248.º - Comboios noturnos internacionais
Artigo 249.º - Investimentos na rede rodoviária
Artigo 250.º - Requalificação de infraestruturas rodoviárias em Trás-os-Montes e Alto Douro
Artigo 251.º - Construção do troço do IC3 para ligação da A13 à A23
Artigo 252.º - Requalificação do IC1 entre Palma e Alcácer do Sal
Artigo 253.º - Requalificação do IC8
Artigo 254.º - Ligação da EN222 de Castelo de Paiva à A32 em Canedo
Artigo 255.º - Via rápida para transportes coletivos na A5
Artigo 256.º - Utilização gratuita de transportes públicos
Artigo 257.º - Execução do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro
Artigo 258.º - Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes
Artigo 259.º - Avaliação de impacte ambiental do Aeroporto Luís de Camões e da expansão do Aeroporto Humberto Delgado
Artigo 260.º - Programa de remoção de amianto
Artigo 261.º - Fundo Ambiental
Artigo 262.º - Dados sobre o contencioso ambiental e climático
Artigo 263.º - Utilização de gasóleo colorido pela indústria extrativa e incentivos à eficiência energética no setor
Artigo 264.º - Implementação da estratégia da União Europeia para os têxteis sustentáveis e circulares
Artigo 265.º - Programa de combate à obsolescência programada de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 266.º - Programa de produção de energia renovável e baterias sustentáveis
Artigo 267.º - Incentivos à recolha e gestão de óleos alimentares de origem doméstica
Artigo 268.º - Programa de incentivo à substituição de materiais de esferovite nas artes de pesca
Artigo 269.º - Conservação dos edifícios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Artigo 270.º - Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas e criação de hope spots marítimos e no-take zones
Artigo 271.º - Relatório do estado das águas subterrâneas
Artigo 272.º - Construção da barragem da Foupana
Artigo 273.º - Expansão do regadio da Cova da Beira
Artigo 274.º - Projeto de transposição aluvionar da barra da Figueira da Foz
Artigo 275.º - Combate às espécies invasoras nos rios Lima e Minho
Artigo 276.º - Despoluição e combate às espécies invasoras no rio Vouga
Artigo 277.º - Plano Nacional de Restauro da Natureza
Artigo 278.º - Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
Artigo 279.º - Matas do Choupal e de Vale de Canas
Artigo 280.º - Controlo da espécie invasora erva-das-pampas
Artigo 281.º - Código de Atividade Económica específico para associações zoófilas
Artigo 282.º - Atualização de taxas ambientais
Artigo 283.º - Minimização das perdas de água
Artigo 284.º - Apoio a agricultores, aquicultores e pescadores
Artigo 285.º - Estratégia Nacional Anticorrupção
Artigo 286.º - Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira
Artigo 287.º - Prevenção da corrupção na Administração Pública
Artigo 288.º - Transparência das decisões judiciais
Artigo 289.º - Parecer e certificação das contas dos órgãos de soberania de caráter eletivo
Artigo 290.º - Reforço da dotação da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
Artigo 291.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 292.º - Interconexão de dados
Artigo 293.º - Interconexão de dados entre justiça, finanças e segurança social
Artigo 294.º - Reforço da presença de funcionários portugueses nas instituições europeias e organizações internacionais
Artigo 295.º - Preferência de venda de imóveis a autarquias locais
Artigo 296.º - Valor das custas processuais
Artigo 297.º - Atualização do suplemento por serviço e risco
Artigo 298.º - Relatório sobre a fusão da Direção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direção-Geral de Reinserção Social
Artigo 299.º - Atualização do relatório sobre o sistema prisional e tutelar
Artigo 300.º - Estratégia para a sensibilização e prevenção de situações de assédio e violência em contexto laboral
Artigo 301.º - Guia de proteção contra o assédio
Artigo 302.º - Reforço da formação e campanhas para o combate ao abuso sexual de menores
Artigo 303.º - Guia de direitos e recursos para vítimas de violência doméstica
Artigo 304.º - Campanha de divulgação do subsídio de desemprego para vítimas de violência doméstica
Artigo 305.º - Estudo nacional sobre mutilação genital feminina em Portugal
Artigo 306.º - Kits de emergência para vítimas de abuso sexual e violação
Artigo 307.º - Casas de abrigo para vítimas de violência doméstica
Artigo 308.º - Alargamento do Porta 65 + às vítimas de violência doméstica
Artigo 309.º - Acolhimento de animais de companhia nos alojamentos de vítimas de violência doméstica e de pessoas em situação de sem-abrigo
Artigo 310.º - Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030
Artigo 311.º - Respostas de suporte habitacional a pessoas em situação de sem-abrigo
Artigo 312.º - Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2026-2030
Artigo 313.º - Língua gestual portuguesa
Artigo 314.º - Ensino da língua portuguesa em Malaca
Artigo 315.º - Digitalização e disponibilização do espólio da biblioteca e arquivo do Instituto Diplomático
Artigo 316.º - Reforço dos meios técnicos para a proteção dos cabos submarinos de telecomunicações
Artigo 317.º - Grupo de trabalho para as questões pendentes dos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos
Artigo 318.º - Deficientes civis das Forças Armadas
TÍTULO X
Alterações legislativas
Artigo 319.º - Alteração ao Código do Registo Predial
Artigo 320.º - Alteração ao Código do Notariado
Artigo 321.º - Alteração à Lei n.º 11/96, de 18 de abril
Artigo 322.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto
Artigo 323.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho
Artigo 324.º - Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
Artigo 325.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto
Artigo 326.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
Artigo 327.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro
Artigo 328.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2019, de 4 de março
Artigo 329.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril
Artigo 330.º - Alteração à Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro
Artigo 331.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro
TÍTULO XI
Disposições finais e transitórias
Artigo 332.º - Disposições transitória
Artigo 333.º - Prorrogação de efeitos
Artigo 334.º - Norma revogatória
Artigo 335.º - Entrada em vigor