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Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro
CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES
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Nº de artigos:
98
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TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Admissibilidade das expropriações
Artigo 2.º - Princípios gerais
Artigo 3.º - Limite da expropriação
Artigo 4.º - Expropriação por zonas ou lanços
Artigo 5.º - Direito de reversão
Artigo 6.º - Afectação dos bens do domínio público
Artigo 7.º - Expropriação de bens ou direitos relativos a concessões e privilégios
Artigo 8.º - Constituição de servidões administrativas
Artigo 9.º - Conceito de interessados
TÍTULO II
Da declaração de utilidade pública e da autorização de posse administrativa
Artigo 10.º - Resolução de expropriar
Artigo 11.º - Aquisição por via de direito privado
Artigo 12.º - Remessa do requerimento
Artigo 13.º - Declaração de utilidade pública
Artigo 14.º - Competência para a declaração de utilidade pública
Artigo 15.º - Atribuição do carácter de urgência
Artigo 16.º - Expropriação urgentíssima
Artigo 17.º - Publicação da declaração de utilidade pública
Artigo 18.º - Ocupação de prédios vizinhos
Artigo 19.º - Posse administrativa
Artigo 20.º - Condições de efectivação da posse administrativa
Artigo 21.º - Vistoria ad perpetuam rei memoriam
Artigo 22.º - Auto de posse administrativa
TÍTULO III
Do conteúdo da indemnização
Artigo 23.º - Justa indemnização
Artigo 24.º - Cálculo do montante da indemnização
Artigo 25.º - Classificação dos solos
Artigo 26.º - Cálculo do valor do solo apto para a construção
Artigo 27.º - Cálculo do valor do solo para outros fins
Artigo 28.º - Cálculo do valor de edifícios ou construções e das respectivas áreas de implantação e logradouros
Artigo 29.º - Cálculo do valor nas expropriações parciais
Artigo 30.º - Indemnização respeitante ao arrendamento
Artigo 31.º - Indemnização pela interrupção da actividade comercial, industrial, liberal ou agrícola
Artigo 32.º - Indemnização pela expropriação de direitos diversos da propriedade plena
TÍTULO IV
Processo de expropriação
CAPÍTULO I
Expropriação amigável
Artigo 33.º - Tentativa de acordo
Artigo 34.º - Objecto do acordo
Artigo 35.º - Proposta da entidade expropriante
Artigo 36.º - Formalização do acordo por escritura ou auto
Artigo 37.º - Conteúdo da escritura ou do auto
CAPÍTULO II
Expropriação litigiosa
SECÇÃO I
Disposições introdutórias
Artigo 38.º - Arbitragem
Artigo 39.º - Autuação
Artigo 40.º - Legitimidade
Artigo 41.º - Suspensão da instância e nomeação de curador provisório
SECÇÃO II
Da tramitação do processo
SUBSECÇÃO I
Arbitragem
Artigo 42.º - Promoção da arbitragem
Artigo 43.º - Petições a apresentar no tribunal
Artigo 44.º - Natureza dos processos litigiosos
Artigo 45.º - Designação dos árbitros
Artigo 46.º - Designação de grupos de árbitros
Artigo 47.º - Notificação da designação dos árbitros
Artigo 48.º - Apresentação de quesitos
Artigo 49.º - Decisão arbitral
Artigo 50.º - Honorários
Artigo 51.º - Remessa do processo
Artigo 52.º - Recurso
Artigo 53.º - Dúvidas sobre a titularidade de direitos
SUBSECÇÃO II
Arguição de irregularidades
Artigo 54.º - Reclamação
SUBSECÇÃO III
Pedido de expropriação total
Artigo 55.º - Requerimento
Artigo 56.º - Improcedência do pedido
Artigo 57.º - Caução
SUBSECÇÃO IV
Recurso da arbitragem
Artigo 58.º - Requerimento
Artigo 59.º - Admissão do recurso
Artigo 60.º - Resposta
Artigo 61.º - Diligências instrutórias
Artigo 62.º - Designação e nomeação dos peritos
Artigo 63.º - Notificação para o acto de avaliação
Artigo 64.º - Alegações
Artigo 65.º - Prazo de decisão
Artigo 66.º - Decisão
TÍTULO V
Do pagamento das indemnizações
Artigo 67.º - Formas de pagamento
Artigo 68.º - Quantias em dívida
Artigo 69.º - Cedência de bens ou direitos
Artigo 70.º - Juros moratórios
Artigo 71.º - Depósito da indemnização
Artigo 72.º - Impugnação dos montantes depositados
Artigo 73.º - Atribuição das indemnizações
TÍTULO VI
Da reversão dos bens expropriados
Artigo 74.º - Requerimento
Artigo 75.º - Audiência da entidade e de outros interessados
Artigo 76.º - Publicidade da decisão
Artigo 77.º - Pedido de adjudicação
Artigo 78.º - Oposição do expropriante
Artigo 79.º - Adjudicação
TÍTULO VII
Da requisição
Artigo 80.º - Requisição de imóveis
Artigo 81.º - Uso dos imóveis requisitados
Artigo 82.º - Acto de requisição
Artigo 83.º - Instrução do pedido de requisição
Artigo 84.º - Indemnização
Artigo 85.º - Obrigações do beneficiário
Artigo 86.º - Direitos e deveres do proprietário
Artigo 87.º - Recurso contencioso
TÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 88.º - Desistência da expropriação
Artigo 89.º - Lista de peritos
Artigo 90.º - Regiões Autónomas
Artigo 91.º - Expropriação de bens móveis
Artigo 92.º - Aplicação subsidiária do processo de expropriação
Artigo 93.º - Áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária
Artigo 94.º - Expropriação para fins de composição urbana
Artigo 95.º - Áreas com construções não licenciadas
Artigo 96.º - Expropriação requerida pelo proprietário
Artigo 97.º - Dever de informação
Artigo 98.º - Contagem de prazos não judiciais