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Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
AUTARQUIAS LOCAIS - COMPETÊNCIAS E REGIME JURÍDICO
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CAPÍTULO I
Objecto
Artigo 1.º - Objecto
CAPÍTULO II
Órgãos
Artigo 2.º - Órgãos
CAPÍTULO III
Da freguesia
SECÇÃO I
Da assembleia de freguesia
Artigo 3.º - Natureza
Artigo 4.º - Constituição
Artigo 5.º - Composição
Artigo 6.º - Impossibilidade de eleição
Artigo 7.º - Convocação para o acto de instalação dos órgãos
Artigo 8.º - Instalação
Artigo 9.º - Primeira reunião
Artigo 10.º - Mesa
Artigo 11.º - Alteração da composição
Artigo 12.º - Participação de membros da junta nas sessões
Artigo 13.º - Sessões ordinárias
Artigo 14.º - Sessões extraordinárias
Artigo 15.º - Participação de eleitores
Artigo 16.º - Duração das sessões
Artigo 17.º - Competências
Artigo 18.º - Delegação de tarefas
Artigo 19.º - Competências do presidente da assembleia
Artigo 20.º - Competência dos secretários
SECÇÃO II
Do plenário de cidadãos eleitores
Artigo 21.º - Composição do plenário
Artigo 22.º - Remissão
SECÇÃO III
Da junta de freguesia
Artigo 23.º - Natureza e constituição
Artigo 24.º - Composição
Artigo 25.º - Primeira reunião
Artigo 26.º - Regime de funções
Artigo 27.º - Funções a tempo inteiro e a meio tempo
Artigo 28.º - Repartição do regime de funções
Artigo 29.º - Substituições
Artigo 30.º - Periodicidade das reuniões
Artigo 31.º - Convocação das reuniões ordinárias
Artigo 32.º - Convocação das reuniões extraordinárias
Artigo 33.º - Competências
Artigo 34.º - Competências próprias
Artigo 35.º - Delegação de competências no presidente
Artigo 36.º - Protocolos de colaboração com entidades terceiras
Artigo 37.º - Competências delegadas pela câmara municipal
Artigo 38.º - Competências do presidente
SECÇÃO IV
Do regime do pessoal
Artigo 39.º - Benefícios
Artigo 40.º - Contratos
CAPÍTULO IV
Do município
SECÇÃO I
Da assembleia municipal
Artigo 41.º - Natureza
Artigo 42.º - Constituição
Artigo 43.º - Convocação para o acto de instalação dos órgãos
Artigo 44.º - Instalação
Artigo 45.º - Primeira reunião
Artigo 46.º - Mesa
Artigo 47.º - Alteração da composição da assembleia
Artigo 48.º - Participação dos membros da câmara na assembleia municipal
Artigo 49.º - Sessões ordinárias
Artigo 50.º - Sessões extraordinárias
Artigo 51.º - Participação de eleitores
Artigo 52.º - Duração das sessões
Artigo 53.º - Competências
Artigo 54.º - Competência do presidente da assembleia
Artigo 55.º - Competência dos secretários
SECÇÃO II
Da câmara municipal
Artigo 56.º - Natureza e constituição
Artigo 57.º - Composição
Artigo 58.º - Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo
Artigo 59.º - Alteração da composição da câmara
Artigo 60.º - Instalação
Artigo 61.º - Primeira reunião
Artigo 62.º - Periodicidade das reuniões ordinárias
Artigo 63.º - Convocação de reuniões extraordinárias
Artigo 64.º - Competências
Artigo 65.º - Delegação de competências
Artigo 66.º - Competências delegáveis na freguesia
Artigo 67.º - Protocolos de colaboração com entidades terceiras
Artigo 68.º - Competências do presidente da câmara
Artigo 69.º - Distribuição de funções
Artigo 70.º - Delegação de competências no pessoal dirigente
Artigo 71.º - Dever de informação
Artigo 72.º - Superintendência nos serviços
Artigo 73.º - Apoio aos membros da câmara
Artigo 74.º - Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal
CAPÍTULO V
Disposições comuns
Artigo 75.º - Duração e natureza do mandato
Artigo 76.º - Renúncia ao mandato
Artigo 77.º - Suspensão do mandato
Artigo 78.º - Ausência inferior a 30 dias
Artigo 79.º - Preenchimento de vagas
Artigo 80.º - Continuidade do mandato
Artigo 81.º - Princípio da independência
Artigo 82.º - Princípio da especialidade
Artigo 83.º - Objecto das deliberações
Artigo 84.º - Reuniões públicas
Artigo 85.º - Convocação ilegal de reuniões
Artigo 86.º - Período de antes da ordem do dia
Artigo 87.º - Ordem do dia
Artigo 88.º - Aprovação especial dos instrumentos previsionais
Artigo 89.º - Quórum
Artigo 90.º - Formas de votação
Artigo 91.º - Publicidade das deliberações
Artigo 92.º - Actas
Artigo 93.º - Registo na acta do voto de vencido
Artigo 94.º - Alvarás
Artigo 95.º - Actos nulos
Artigo 96.º - Responsabilidade funcional
Artigo 97.º - Responsabilidade pessoal
Artigo 98.º - Formalidades dos requerimentos de convocação de sessões extraordinárias
Artigo 99.º - Impossibilidade de realização de eleições intercalares
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 100.º - Norma revogatória
Artigo 101.º - Produção de efeitos
Artigo 102.º - Entrada em vigor