Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
    AUTARQUIAS LOCAIS - COMPETÊNCIAS E REGIME JURÍDICO

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     Nº de artigos:  102 
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CAPÍTULO I
Objecto
CAPÍTULO II
Órgãos
CAPÍTULO III
Da freguesia
SECÇÃO I
Da assembleia de freguesia
SECÇÃO II
Do plenário de cidadãos eleitores
SECÇÃO III
Da junta de freguesia
SECÇÃO IV
Do regime do pessoal
CAPÍTULO IV
Do município
SECÇÃO I
Da assembleia municipal
SECÇÃO II
Da câmara municipal
CAPÍTULO V
Disposições comuns
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias