Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro
REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
67
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Livros, verbetes e arquivo
SECÇÃO I
Livros e verbetes
Artigo 1.º - (Livro de serviços de registo)
Artigo 2.º - (Desdobramento do livro de registos)
Artigo 3.º - (Encadernação e numeração dos livros)
Artigo 4.º - (Legalização e selagem)
Artigo 5.º - (Organização dos verbetes)
SECÇÃO II
Arquivos
Artigo 6.º - (Arquivamento de documentos)
Artigo 7.º - (Substituição dos documentos arquivados)
Artigo 8.º - (Destruição de documentos)
CAPÍTULO II
Actos de registo em geral
SECÇÃO I
Requerentes
Artigo 9.º - (Representação de pessoas colectivas e sociedades)
Artigo 10.º - (Dispensa da prova da regular constituição das pessoas colectivas)
SECÇÃO II
Requerimentos
Artigo 11.º - (Requisitos dos requerimentos)
Artigo 12.º - (Dispensa de reconhecimento de assinaturas)
Artigo 13.º - (Requisitos formais)
Artigo 14.º - (Junção de verbetes e seu preenchimento)
SECÇÃO III
Títulos de registo
Artigo 15.º - (Emissão do título)
Artigo 16.º - (Passagem de novo título)
Artigo 17.º - (Modelo do título de registo)
Artigo 18.º - (Elementos a anotar no título)
Artigo 19.º - (Lançamento e rubrica das anotações)
Artigo 20.º - (Continuação das anotações em novo exemplar)
Artigo 21.º - (Substituição dos títulos deteriorados)
Artigo 22.º - (Extravio ou destruição de título)
Artigo 23.º - (Passagem de guia de substituição do título e livrete)
SECÇÃO IV
Documentos
Artigo 24.º - (Documentos para registo inicial de propriedade)
Artigo 25.º - (Documentos para outros registos de propriedade)
Artigo 26.º - (Falta de prova documental do consentimento de terceiro)
Artigo 27.º - (Documento para registo de hipotecas voluntárias)
Artigo 28.º - (Documento para registo de extinção)
Artigo 29.º - (Documento para registo de mudança de residência ou sede)
Artigo 30.º - (Reconhecimento das assinaturas)
CAPÍTULO III
Actos de registo
SECÇÃO I
Apresentações
Artigo 31.º - (Apresentação prévia)
Artigo 32.º - (Quando pode ser lavrada)
Artigo 33.º - (Nota de apresentação)
Artigo 34.º - (Preparo)
Artigo 35.º - (Elementos da nota de apresentação)
Artigo 36.º - (Senhas de apresentação)
Artigo 37.º - (Conservatória intermediária)
Artigo 38.º - (Anotação de apresentação em conservatória intermediária)
Artigo 39.º - (Anotação da apresentação na conservatória competente para o acto requerido)
Artigo 40.º - (Remessa pelo correio)
Artigo 41.º - (Domínio de aplicação das disposições desta secção)
SECÇÃO II
Registos
Artigo 42.º - (Prazo em que devem ser requeridos)
Artigo 43.º - (Ordem e conteúdo dos registos)
Artigo 44.º - (Unidades do objecto do registo)
Artigo 45.º - (Como são lavrados os registos)
Artigo 46.º - (Registo de reserva de propriedade)
Artigo 47.º - (Reposição ou renovação de matrícula cancelada)
CAPÍTULO IV
Notas de registo
Artigo 48.º - (Passagem de nota)
CAPÍTULO V
Recusa do registo
Artigo 49.º - (Casos especiais da recusa)
Artigo 50.º - (Despacho de recusa)
Artigo 51.º - (Indicação dos motivos de recusa)
Artigo 52.º - (Prazo para a interposição do recurso)
CAPÍTULO VI
Publicidade do registo
SECÇÃO I
Certidões e documentos análogos
Artigo 53.º - (Quem os pode pedir)
Artigo 54.º - (Elementos que lhes devem servir de base - Certidões)
Artigo 55.º - (Forma que devem revestir as certidões)
Artigo 56.º - (Certidões, fotocópias ou cópias de documentos)
Artigo 57.º - (Preparo)
SECÇÃO II
Informações
Artigo 58.º - (Informação prestada às autoridades e repartições públicas)
Artigo 59.º - (Informação prestada a particulares)
SECÇÃO III
Comunicações obrigatórias
Artigo 60.º - (Registos a comunicar)
Artigo 61.º - (Como são feitas as comunicações)
SECÇÃO IV
Disposições diversas
Artigo 62.º - (Modelos de impressos)
Artigo 63.º - (Fornecimento de impressos)
Artigo 64.º - (Preenchimento de impressos pelos serviços)
Artigo 65.º - (Excesso de preparo)
Artigo 66.º - (Transferência de selo dos livros de modelo antigo)
Artigo 67.º - (Entrada em vigor)