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  DL n.º 322/82, de 12 de Agosto
    REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/97, de 31 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 37/97, de 31/01
   - DL n.º 253/94, de 20/10
   - DL n.º 117/93, de 13/04
   - Declaração de 21/09 de 1982

- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 237-A/2006, de 14/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 33/99, de 18/05)
     - 5ª versão (DL n.º 37/97, de 31/01)
     - 4ª versão (DL n.º 253/94, de 20/10)
     - 3ª versão (DL n.º 117/93, de 13/04)
     - 2ª versão (Declaração de 21/09 de 1982)
     - 1ª versão (DL n.º 322/82, de 12/08)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  63 
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TÍTULO I
Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
CAPÍTULO I
Atribuição da nacionalidade
SECÇÃO I
Nacionalidade originária por mero efeito da lei
SECÇÃO II
Nacionalidade originária por efeito da vontade
CAPÍTULO II
Aquisição da nacionalidade
SECÇÃO I
Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
SECÇÃO II
Aquisição da nacionalidade por adopção
SECÇÃO III
Aquisição da nacionalidade por naturalização
CAPÍTULO III
Perda da nacionalidade
CAPÍTULO IV
Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por adopção
TÍTULO II
Registo e contencioso da nacionalidade
CAPÍTULO I
Registo central da nacionalidade
CAPÍTULO II
Contencioso da nacionalidade
TÍTULO III
Disposições transitórias e comuns
CAPÍTULO I
Disposições transitórias
CAPÍTULO II
Disposições comuns