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Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto
LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO (LADA)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Administração aberta
Artigo 2.º - Objecto
Artigo 3.º - Âmbito
Artigo 4.º - Documentos administrativos
Artigo 5.º - Segurança interna e externa
Artigo 6.º - Segredo de justiça
Artigo 7.º - Direito de acesso
Artigo 8.º - Acesso aos documentos nominativos
Artigo 9.º - Correcção de dados pessoais
Artigo 10.º - Uso ilegítimo de informações
Artigo 11.º - Publicações de documentos
CAPÍTULO II
Exercício do direito de acesso
Artigo 12.º - Forma do acesso
Artigo 13.º - Forma do pedido
Artigo 14.º - Responsável pelo acesso
Artigo 15.º - Resposta da Administração
Artigo 16.º - Reclamação
Artigo 17.º - Recurso
CAPÍTULO III
Da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Artigo 18.º - Comissão
Artigo 19.º - Composição da CADA
Artigo 20.º - Competência
Artigo 21.º - Cooperação da Administração
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º - Informação ambiental
Artigo 23.º - Entrada em funções da CADA
Artigo 24.º - Regulamentação