Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  DL n.º 102/2000, de 02 de Junho
    ESTATUTO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  27 
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CAPÍTULO I
Inspecção-Geral do Trabalho
CAPÍTULO II
Da acção inspectiva
SECÇÃO I
Natureza da acção
SECÇÃO II
Actividades e poderes do inspector do trabalho
SECÇÃO III
Pagamento voluntário e depósito
SECÇÃO IV
Colaboração com outras entidades
CAPÍTULO III
Pessoal
CAPÍTULO IV
Disposições finais