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Legislação
DL n.º 248/86, de 25 de Agosto
ESTABELECIMENTO MERCANTIL INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 76-A/2006, de 29/03
-
DL n.º 36/2000, de 14/03
-
DL n.º 343/98, de 06/11
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 8/2007, de 17/01)
- 4ª versão
(DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
- 3ª versão
(DL n.º 36/2000, de 14/03)
- 2ª versão
(DL n.º 343/98, de 06/11)
- 1ª versão
(DL n.º 248/86, de 25/08)
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37
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CAPÍTULO I
Constituição
Artigo 1.º - (Disposições preliminares)
Artigo 2.º - (Forma do acto constitutivo)
Artigo 3.º - (Capital - Sua formação)
Artigo 4.º - (Controle)
Artigo 5.º - (Registo e publicação do acto constitutivo)
Artigo 6.º - (Eficácia do acto constitutivo em relação a terceiros)
Artigo 7.º - (Responsabilidade pela constituição)
CAPÍTULO II
Administração e funcionamento
Artigo 8.º - (Administração)
Artigo 9.º - Actos externos
Artigo 10.º - (Dívidas pelas quais responde o património do estabelecimento individual de responsabilidade limitada)
Artigo 11.º - (Responsabilidade pelas dívidas do estabelecimento individual de responsabilidade limitada)
CAPÍTULO III
Elaboração das contas anuais
Artigo 12.º - (Elaboração das contas anuais)
Artigo 13.º - (Remuneração)
Artigo 14.º - (Intangibilidade do capital)
Artigo 15.º - (Reserva legal)
CAPÍTULO IV
Alteração do acto constitutivo
Artigo 16.º - (Requisitos de forma e publicidade)
SECÇÃO I
Aumento do capital
Artigo 17.º - (Aumento do capital mediante novas entradas)
Artigo 18.º - (Aumento do capital mediante incorporação de reservas)
SECÇÃO II
Redução do capital
Artigo 19.º - (Redução do capital com autorização judicial)
Artigo 20.º - (Redução do capital para compensar perdas)
CAPÍTULO V
Negociação, oneração e penhora do estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Artigo 21.º - (Negócios jurídicos e direitos sobre o estabelecimento)
Artigo 22.º - (Penhora do estabelecimento individual de responsabilidade limitada)
CAPÍTULO VI
Liquidação do estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Artigo 23.º - (Morte do titular ou separação patrimonial dos cônjuges)
Artigo 24.º - (Casos de liquidação imediata)
Artigo 25.º - Liquidação por via administrativa
Artigo 26.º - (Publicação da liquidação)
Artigo 27.º - (Processo de liquidação)
Artigo 28.º - (Liquidatário)
Artigo 29.º - (Responsabilidade do liquidatário)
Artigo 30.º - (Devem e poderes do liquidatário)
Artigo 31.º - (Liquidação do passivo do estabelecimento individual de responsabilidade limitada)
Artigo 32.º - (Contas anuais da liquidação)
Artigo 33.º - (Relatório e contas finais - Inscrição no registo comercial)
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 34.º - (Declarações feitas para a constituição, alteração ou registo do acto constitutivo do estabelecimento individual de responsabilidade limitada)
Artigo 35.º - (Infracções relativas aos documentos que sirvam de base às contas anuais)
Artigo 35.º-A - Capital mínimo
Artigo 36.º - (Vigência)