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Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto
PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE NAS TELECOMUNICAÇÕES
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 16/2022, de 16/08
-
Lei n.º 46/2012, de 29/08
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 16/2022, de 16/08)
- 2ª versão
(Lei n.º 46/2012, de 29/08)
- 1ª versão
(Lei n.º 41/2004, de 18/08)
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31
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CAPÍTULO I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º - Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Segurança e confidencialidade
Artigo 3.º - Segurança do processamento
Artigo 3.º-A - Notificação de violação de dados pessoais
Artigo 4.º - Inviolabilidade das comunicações eletrónicas
Artigo 5.º - Armazenamento e acesso à informação
Artigo 6.º - Dados de tráfego
Artigo 7.º - Dados de localização
Artigo 8.º - Faturação detalhada
Artigo 9.º - Identificação da linha chamadora e da linha conectada
Artigo 10.º - Exceções
Artigo 11.º - Reencaminhamento automático de chamadas
Artigo 12.º - Centrais digitais e analógicas
Artigo 13.º - Listas de assinantes
Artigo 13.º-A - Comunicações não solicitadas
Artigo 13.º-B - Listas para efeitos de comunicações não solicitadas
Artigo 13.º-C - Cooperação transfronteiriça
Artigo 13.º-D - Competências da CNPD e do ICP-ANACOM
Artigo 13.º-E - Prestação de informações
CAPÍTULO III
Regime sancionatório
Artigo 13.º-F - Incumprimento
Artigo 13.º-G - Fiscalização
Artigo 14.º - Contraordenação
Artigo 15.º - Processamento e aplicação de coimas
Artigo 15.º-A - Sanções acessórias
Artigo 15.º-B - Perda a favor do Estado
Artigo 15.º-C - Sanções pecuniárias compulsórias
Artigo 16.º - Legislação subsidiária
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º - Características técnicas e normalização
Artigo 18.º - Disposições transitórias
Artigo 19.º - Revogação
Artigo 20.º - Entrada em vigor