Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho
  JULGADOS DE PAZ(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 26/2024, de 03/04
   - Lei n.º 54/2013, de 31/07

- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 26/2024, de 03/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 54/2013, de 31/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 78/2001, de 13/07)
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  69 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Competência
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Da competência em razão do valor, da matéria e do território
CAPÍTULO III
Organização e funcionamento dos julgados de paz
CAPÍTULO IV
Dos juízes de paz e dos mediadores
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Juízes de paz
SECÇÃO III
Dos mediadores
CAPÍTULO V
Das partes e sua representação
CAPÍTULO VI
Do processo
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Do requerimento inicial e da contestação
SECÇÃO III
Da pré-mediação e da mediação
SECÇÃO IV
Do julgamento
SECÇÃO V
Disposições finais
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias