Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho
FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
34
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objecto e âmbito
CAPÍTULO II
Financiamento dos partidos políticos
Artigo 2.º - Fontes de financiamento
Artigo 3.º - Receitas próprias
Artigo 4.º - Financiamento público
Artigo 5.º - Subvenção pública para financiamento dos partidos políticos
Artigo 6.º - Angariação de fundos
Artigo 7.º - Regime dos donativos singulares
Artigo 8.º - Financiamentos proibidos
Artigo 9.º - Despesas dos partidos políticos
Artigo 10.º - Benefícios
Artigo 11.º - Suspensão de benefícios
Artigo 12.º - Regime contabilístico
Artigo 13.º - Fiscalização interna
Artigo 14.º - Contas
CAPÍTULO III
Financiamento das campanhas eleitorais
Artigo 15.º - Regime e tratamento de receitas e de despesas
Artigo 16.º - Receitas de campanha
Artigo 17.º - Subvenção pública para as campanhas eleitorais
Artigo 18.º - Repartição da subvenção
Artigo 19.º - Despesas de campanha eleitoral
Artigo 20.º - Limite das despesas de campanha eleitoral
Artigo 21.º - Mandatários financeiros
Artigo 22.º - Responsabilidade pelas contas
CAPÍTULO IV
Apreciação e fiscalização
Artigo 23.º - Apreciação pelo Tribunal Constitucional
Artigo 24.º - Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
Artigo 25.º - Composição da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
Artigo 26.º - Apreciação das contas anuais dos partidos políticos
Artigo 27.º - Apreciação das contas das campanhas eleitorais
Artigo 28.º - Sanções
Artigo 29.º - Não cumprimento das obrigações impostas ao financiamento
Artigo 30.º - Percepção de receitas ou realização de despesas ilícitas
Artigo 31.º - Não discriminação de receitas e de despesas
Artigo 32.º - Não prestação de contas
Artigo 33.º - Competência para aplicar as sanções
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º - Revogação e entrada em vigor