Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 35/98, de 18 de Julho
    ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO AMBIENTE

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  24 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Estatuto das ONGA
CAPÍTULO III
Registo e fiscalização
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais