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Lei n.º 35/98, de 18 de Julho
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO AMBIENTE
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 82-D/2014, de 31/12
-
Rect. n.º 14/98, de 11/09
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 42/2024, de 14/11)
- 4ª versão
(Lei n.º 36/2021, de 14/06)
- 3ª versão
(Lei n.º 82-D/2014, de 31/12)
- 2ª versão
(Rect. n.º 14/98, de 11/09)
- 1ª versão
(Lei n.º 35/98, de 18/07)
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24
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definição
CAPÍTULO II
Estatuto das ONGA
Artigo 3.º - Atribuição do estatuto
Artigo 4.º - Utilidade pública
Artigo 5.º - Acesso à informação
Artigo 6.º - Direito de participação
Artigo 7.º - Direito de representação
Artigo 8.º - Estatuto dos dirigentes das ONGA
Artigo 9.º - Meios e procedimentos administrativos
Artigo 10.º - Legitimidade processual
Artigo 11.º - Isenção de emolumentos e custas
Artigo 12.º - Isenções fiscais
Artigo 13.º - Mecenato ambiental
Artigo 14.º - Apoios
Artigo 15.º - Direito de antena
Artigo 16.º - Dever de colaboração
CAPÍTULO III
Registo e fiscalização
Artigo 17.º - Registo
Artigo 18.º - Actualização do registo
Artigo 19.º - Modificação do registo
Artigo 20.º - Fiscalização
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 21.º - Transição de registos
Artigo 22.º - Regulamentação
Artigo 23.º - Revogação
Artigo 24.º - Entrada em vigor