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Lei n.º 30/84, de 05 de Setembro
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 4/95, de 21 de Fevereiro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 4/95, de 21/02
- 6ª versão - a mais recente
(Lei Orgânica n.º 4/2014, de 13/08)
- 5ª versão
(Lei Orgânica n.º 4/2004, de 06/11)
- 4ª versão
(Lei n.º 75-A/97, de 22/07)
- 3ª versão
(Lei n.º 15/96, de 30/04)
- 2ª versão
(Lei n.º 4/95, de 21/02)
- 1ª versão
(Lei n.º 30/84, de 05/09)
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Nº de artigos:
33
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º - (Objectivo)
Artigo 2.º - (Finalidades)
Artigo 3.º - (Limite das actividades dos serviços de informações)
Artigo 4.º - (Delimitação do âmbito de actuação)
Artigo 5.º - (Acesso a dados e informações)
Artigo 6.º - (Exclusividade)
CAPÍTULO II
Fiscalização
Artigo 7.º - (Conselho de Fiscalização)
Artigo 8.º - Competência
Artigo 9.º - (Posse e renúncia)
Artigo 10.º - (Imunidades)
Artigo 11.º - (Deveres)
Artigo 12.º - (Direitos e regalias)
CAPÍTULO III
Orgânica do sistema
SECÇÃO I
Estrutura, natureza e dependência
Artigo 13.º - (Orgânica)
Artigo 14.º - (Natureza)
Artigo 15.º - (Dependência orgânica)
Artigo 16.º - Autonomia administrativa e financeira
SECÇÃO II
Competência do Primeiro-Ministro
Artigo 17.º - (Competência do Primeiro-Ministro)
SECÇÃO III
Órgãos e serviços
Artigo 18.º - (Conselho Superior de Informações)
Artigo 19.º - Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares
Artigo 20.º - Serviço de Informações de Segurança
Artigo 21.º - Comissão Técnica
Artigo 22.º - Secretário-geral da Comissão Técnica
CAPÍTULO IV
Uso da informática
Artigo 23.º - (Centros de dados)
Artigo 24.º - (Funcionamento)
Artigo 25.º - (Acesso de funcionários e agentes)
Artigo 26.º - (Fiscalização dos dados)
Artigo 27.º - (Cancelamento e rectificação de dados)
CAPÍTULO V
Deveres e responsabilidades
Artigo 28.º - (Dever de sigilo)
Artigo 29.º - (Desvio de funções)
Artigo 30.º - (Penas agravadas e acessórias)
Artigo 31.º - (Incapacidades)
Artigo 32.º - Segredo de Estado
Artigo 33.º - Prestação de depoimento ou de declarações