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DL n.º 95/2006, de 29 de Maio
CONTRATOS À DISTÂNCIA RELATIVOS A SERVIÇOS FINANCEIROS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 242/2012, de 07/11
-
Lei n.º 14/2012, de 26/03
-
Lei n.º 46/2011, de 24/06
-
DL n.º 317/2009, de 30/10
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 242/2012, de 07/11)
- 4ª versão
(Lei n.º 14/2012, de 26/03)
- 3ª versão
(Lei n.º 46/2011, de 24/06)
- 2ª versão
(DL n.º 317/2009, de 30/10)
- 1ª versão
(DL n.º 95/2006, de 29/05)
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44
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TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Intermediários de serviços financeiros
Artigo 4.º - Contratos de execução continuada
Artigo 5.º - Irrenunciabilidade
CAPÍTULO II
Utilização de meios de comunicação à distância
Artigo 6.º - Alteração do meio de comunicação à distância
Artigo 7.º - Serviços financeiros não solicitados
Artigo 8.º - Comunicações não solicitadas
Artigo 9.º - Idioma
Artigo 10.º - Ónus da prova
TÍTULO II
Informação pré-contratual
Artigo 11.º - Forma e momento da prestação da informação
Artigo 12.º - Clareza da informação
Artigo 13.º - Informação relativa ao prestador de serviços
Artigo 14.º - Informação relativa ao serviço financeiro
Artigo 15.º - Informação relativa ao contrato
Artigo 16.º - Informação sobre mecanismos de protecção
Artigo 17.º - Informação adicional
Artigo 18.º - Comunicações por telefonia vocal
TÍTULO III
Direito de livre resolução
Artigo 19.º - Livre resolução
Artigo 20.º - Prazo
Artigo 21.º - Exercício
Artigo 22.º - Excepções
Artigo 23.º - Caducidade pelo não exercício
Artigo 24.º - Efeitos do exercício do direito de livre resolução
Artigo 25.º - Início da execução do contrato no prazo de livre resolução
TÍTULO IV
Fiscalização
Artigo 26.º - Entidades competentes
Artigo 27.º - Legitimidade activa
Artigo 28.º - Prestadores de meios de comunicação à distância
Artigo 29.º - Resolução extrajudicial de litígios
TÍTULO V
Regime sancionatório
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 30.º - Responsabilidade
Artigo 31.º - Tentativa e negligência
Artigo 32.º - Cumprimento do dever omitido
Artigo 33.º - Prescrição
Artigo 34.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO II
Ilícitos de mera ordenação social
Artigo 35.º - Contra-ordenações
Artigo 36.º - Sanções acessórias
CAPÍTULO III
Disposições processuais
Artigo 37.º - Competência das autoridades administrativas
Artigo 38.º - Competência judicial
TÍTULO VI
Direito aplicável
Artigo 39.º - Direito subsidiário
Artigo 40.º - Aplicação imediata
TÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 41.º - Utilização fraudulenta de cartão electrónico
Artigo 42.º - Regime transitório
Artigo 43.º - Aplicação no tempo
Artigo 44.º - Entrada em vigor