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DL n.º 108/2006, de 08 de Junho
REGIME PROCESSUAL CIVIL DE NATUREZA EXPERIMENTAL/ACÇÕES DECLARATIVAS
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 178/2009, de 07 de Agosto!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 178/2009, de 07/08
-
DL n.º 187/2008, de 23/09
-
DL n.º 34/2008, de 26/02
-
Rect. n.º 48/2006, de 07/08
- 6ª versão - a mais recente
(Lei n.º 41/2013, de 26/06)
- 5ª versão
(DL n.º 178/2009, de 07/08)
- 4ª versão
(DL n.º 187/2008, de 23/09)
- 3ª versão
(DL n.º 34/2008, de 26/02)
- 2ª versão
(Rect. n.º 48/2006, de 07/08)
- 1ª versão
(DL n.º 108/2006, de 08/06)
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22
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Dever de gestão processual
CAPÍTULO II
Actos em geral
Artigo 3.º - Actos processuais
Artigo 4.º - Distribuição
Artigo 5.º - Citação edital
Artigo 6.º - Agregação de acções
Artigo 7.º - Prática de actos em separado
CAPÍTULO III
Processo
Artigo 8.º - Articulados
Artigo 9.º - Apresentação conjunta da acção pelas partes
Artigo 10.º - Termos posteriores aos articulados
Artigo 11.º - Instrução
Artigo 12.º - Depoimento apresentado por escrito
Artigo 13.º - Inquirição por acordo das partes
Artigo 14.º - Audiência final
Artigo 15.º - Sentença e forma da fundamentação
CAPÍTULO IV
Procedimentos cautelares e processos especiais
Artigo 16.º - Decisão da causa principal
Artigo 17.º - Remissão
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 18.º - Redução especial da taxa de justiça
Artigo 19.º - Formação
Artigo 20.º - Avaliação e revisão
Artigo 21.º - Aplicação no espaço
Artigo 22.º - Aplicação no tempo