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DL n.º 125/2006, de 29 de Junho
CRIA A «EMPRESA ON-LINE»
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CAPÍTULO I
Regime especial de constituição on-line de sociedades
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Competência
Artigo 4.º - Interessados
Artigo 5.º - Meios de certificação
Artigo 6.º - Pedido on-line
Artigo 7.º - Intervenção de advogados e de solicitadores
Artigo 8.º - Representação dos interessados na subscrição do pacto ou do acto constitutivo da sociedade
Artigo 9.º - Intervenção dos notários
Artigo 10.º - Validação do pedido
Artigo 11.º - Prazo de apreciação do pedido
Artigo 12.º - Diligências subsequentes
Artigo 13.º - Encargos
Artigo 14.º - Bolsa de firmas
Artigo 15.º - Aplicação subsidiária
Artigo 16.º - Protocolos
Artigo 17.º - Regulamentação
CAPÍTULO IIAlterações legislativas
Artigo 18.º - Alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Artigo 19.º - Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Artigo 20.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro
Artigo 21.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º - Período experimental
Artigo 23.º - Entrada em vigor