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Legislação
DL n.º 217/94, de 20 de Agosto
ESTATUTO DISCIPLINAR DOS MÉDICOS
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Nº de artigos:
62
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CAPÍTULO IPrincípios gerais
Artigo 1.º - Jurisdição disciplinar
Artigo 2.º - Infracção disciplinar
Artigo 3.º - Responsabilidade disciplinar e criminal
Artigo 4.º - Competência dos conselhos disciplinares regionais
Artigo 5.º - Competência do Conselho Nacional de Disciplina
Artigo 6.º - Instauração de procedimento disciplinar
Artigo 7.º - Legitimidade
Artigo 8.º - Natureza secreta do processo
Artigo 9.º - Prescrição e caducidade do procedimento disciplinar
Artigo 10.º - Desistência do procedimento disciplinar
Artigo 11.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO II
Das penas disciplinares e da sua aplicação
Artigo 12.º - Penas disciplinares
Artigo 13.º - Penas acessórias
Artigo 14.º - Graduação da pena
Artigo 15.º - Advertência
Artigo 16.º - Censura
Artigo 17.º - Suspensão
Artigo 18.º - Expulsão
Artigo 19.º - Circunstâncias agravantes especiais
Artigo 20.º - Perda de honorários
Artigo 21.º - Publicidade da pena
CAPÍTULO III
Da instauração do processo
Artigo 22.º - Instauração e distribuição do processo
Artigo 23.º - Assessoria jurídica
Artigo 24.º - Instrução
Artigo 25.º - Poderes do relator
Artigo 26.º - Local de instrução
Artigo 27.º - Meios de prova
Artigo 28.º - Termo da instrução
CAPÍTULO IV
Da acusação e da defesa
Artigo 29.º - Despacho e acusação
Artigo 30.º - Suspensão preventiva
Artigo 31.º - Notificação da ausação
Artigo 32.º - Prazo para defesa
Artigo 33.º - Representação
Artigo 34.º - Apresentação da defesa
Artigo 35.º - Novas diligências
Artigo 36.º - Alegações
Artigo 37.º - Consulta do processo
Artigo 38.º - Relatório
CAPÍTULO V
Da decisão disciplinar
Artigo 39.º - Vista
Artigo 40.º - Decisão
Artigo 41.º - Novo relator
Artigo 42.º - Notificação da decisão
CAPÍTULO VI
Dos recursos
Artigo 43.º - Decisões recorríveis
Artigo 44.º - Legitimidade
Artigo 45.º - Prazo
Artigo 46.º - Subida e efeitos
Artigo 47.º - Alegações em recurso
Artigo 48.º - Decisão do recurso
Artigo 49.º - Baixa do processo
CAPÍTULO VII
Dos processos especiais
SECÇÃO I
Processo de inquérito
Artigo 50.º - Processo de inquérito
Artigo 51.º - Objecto do inquérito
Artigo 52.º - Tramitação
SECÇÃO II
Processo de revisão
Artigo 53.º - Competência
Artigo 54.º - Legitimidade
Artigo 55.º - Condições da concessão da revisão
Artigo 56.º - Tramitação
Artigo 57.º - Baixa do processo
SECÇÃO III
Processo de reabilitação
Artigo 58.º - Da reabilitação
CAPÍTULO VIII
Da execução das decisões e sua impugnação contenciosa
Artigo 59.º - Competência
Artigo 60.º - Não cumprimento
Artigo 61.º - Momento da execução
Artigo 62.º - Impugnação contenciosa