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Legislação
DL n.º 131/2007, de 27 de Abril
ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL,
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24
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Conselho directivo
Artigo 6.º - Conselho médico-legal
Artigo 7.º - Fiscal único
Artigo 8.º - Organização interna
Artigo 9.º - Estatuto dos membros do conselho directivo
Artigo 10.º - Regime de pessoal
Artigo 11.º - Directores dos serviços técnicos
Artigo 12.º - Director do Departamento de Investigação, Formação e Documentação
Artigo 13.º - Coordenadores dos gabinete médico-legais
Artigo 14.º - Participação em outras entidades
Artigo 15.º - Dever de colaboração
Artigo 16.º - Colaboração com estabelecimentos de ensino e instituições de investigação
Artigo 17.º - Colaboração com instituições de saúde
Artigo 18.º - Aquisição de serviços
Artigo 19.º - Receitas
Artigo 20.º - Despesas
Artigo 21.º - Património
Artigo 22.º - Regulamentos internos
Artigo 23.º - Norma revogatória
Artigo 24.º - Entrada em vigor