Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho
    ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL

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     Nº de artigos:  220 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Entrada e saída do território nacional
SECÇÃO I
Passagem na fronteira
SECÇÃO II
Condições gerais de entrada
SECÇÃO III
Declaração de entrada e boletim de alojamento
SECÇÃO IV
Documentos de viagem
SUBSECÇÃO I
Documentos de viagem emitidos pelas autoridades portuguesas a favor de cidadãos estrangeiros
SUBSECÇÃO II
Documentos de viagem emitidos por autoridades estrangeiras
SECÇÃO V
Entrada e saída de estudantes nacionais de Estados terceiros
SECÇÃO VI
Entrada e saída de menores
SECÇÃO VII
Recusa de entrada
CAPÍTULO III
Obrigações das transportadoras
CAPÍTULO IV
Vistos
SECÇÃO I
Vistos concedidos no estrangeiro
SUBSECÇÃO I
Visto de estada temporária
SUBSECÇÃO II
Visto de residência
SECÇÃO II
Vistos concedidos em postos de fronteira
SECÇÃO III
Cancelamento de vistos
CAPÍTULO V
Prorrogação de permanência
CAPÍTULO VI
Residência em território nacional
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Autorização de residência para exercício de actividade profissional
SECÇÃO III
Autorização de residência para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado
SECÇÃO IV
Autorização de residência para reagrupamento familiar
SECÇÃO V
Autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas ou de acção de auxílio à imigração ilegal
SECÇÃO VI
Autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia
SECÇÃO VII
Autorização de residência em situações especiais
CAPÍTULO VII
Estatuto do residente de longa duração
CAPÍTULO VIII
Afastamento do território nacional
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Expulsão determinada por autoridade administrativa
SECÇÃO III
Expulsão judicial
SUBSECÇÃO I
Pena acessória de expulsão
SUBSECÇÃO II
Medida autónoma de expulsão judicial
SECÇÃO IV
Execução da decisão de expulsão
SECÇÃO V
Readmissão
SECÇÃO VI
Reconhecimento mútuo de decisões de expulsão
SECÇÃO VII
Apoio ao afastamento por via aérea durante o trânsito aeroportuário
CAPÍTULO IX
Disposições penais
CAPÍTULO X
Contra-ordenações
CAPÍTULO XI
Taxas e outros encargos
CAPÍTULO XII
Disposições finais