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DL n.º 222/99, de 22 de Junho
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CAPÍTULO I
Sistema de Indemnização aos Investidores
Artigo 1.º - Criação e natureza do Sistema
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Âmbito
Artigo 4.º - Entidades participantes
Artigo 5.º - Participação de entidades com sede na Comunidade Europeia
Artigo 6.º - Obrigações dos participantes
Artigo 7.º - Empréstimos contraídos pelo Sistema
CAPÍTULO II
Pagamento de indemnizações
Artigo 8.º - Créditos cobertos pelo Sistema
Artigo 9.º - Créditos excluídos do Sistema
Artigo 10.º - Critérios de determinação e limite da indemnização
Artigo 11.º - Pagamento da indemnização
Artigo 12.º - Sub-rogação
Artigo 13.º - Suspensão do pagamento da indemnização
Artigo 14.º - Informação ao público
CAPÍTULO III
Estrutura orgânica
Artigo 15.º - Administração do Sistema
Artigo 16.º - Serviços
Artigo 17.º - Receitas próprias
Artigo 18.º - Despesas de funcionamento do Sistema
Artigo 19.º - Períodos de exercício
Artigo 20.º - Plano de contas
Artigo 21.º - Fiscalização
Artigo 22.º - Relatório e contas
CAPÍTULO IV
Regulamentação
Artigo 23.º - Regulamentação
CAPÍTULO V
Alterações ao RGIC e ao Código do Mercado de Valores Mobiliários
Artigo 24.º - Alterações ao RGIC
Artigo 25.º - Revogação
Artigo 26.º - Alteração ao Código do Mercado de Valores Mobiliários