Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: - DL n.º 52/2006, de 15 de Março - DL n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro - Rectif. n.º 117-A/2007, de 28 de Dezembro - DL n.º 211-A/2008, de 03 de Novembro - DL n.º 148/2009, de 25 de Junho - DL n.º 71/2010, de 18 de Junho - DL n.º 63-A/2013, de 10 de Maio | | Versões do diploma: - 1ª versão (DL n.º 252/2003, de 17 de Outubro) - 2ª versão (DL n.º 52/2006, de 15 de Março) - 3ª versão (DL n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro) - 4ª versão (Rectif. n.º 117-A/2007, de 28 de Dezembro) - 5ª versão (DL n.º 211-A/2008, de 03 de Novembro) - 6ª versão (DL n.º 148/2009, de 25 de Junho) - 7ª versão (DL n.º 71/2010, de 18 de Junho) - Revogado pelo DL n.º 63-A/2013, de 10 de Maio |
SUMÁRIO: |
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva n.º 85/611/CE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de Maio!] |