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Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro
LEI DA CAÇA
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Nº de artigos:
53
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CAPÍTULO IObjecto e princípios
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Princípios gerais
Artigo 4.º - Tarefas do Estado
CAPÍTULO II
Conservação das espécies cinegéticas
Artigo 5.º - Normas de conservação
Artigo 6.º - Preservação da fauna e das espécies cinegéticas
Artigo 7.º - Áreas de refúgio de caça
Artigo 8.º - Período venatório
Artigo 9.º - Repovoamentos
Artigo 10.º - Detenção, criação, comércio, transporte e exposição de espécies cinegéticas
Artigo 11.º - Importação e exportação de espécies cinegéticas
CAPÍTULO III
Gestão e ordenamento dos recursos cinegéticos
Artigo 12.º - Gestão dos recursos cinegéticos
Artigo 13.º - Normas de ordenamento cinegético
Artigo 14.º - Zonas de caça
Artigo 15.º - Prioridades e limitações dos diversos tipos de zonas de caça
Artigo 16.º - Criação das zonas de caça
Artigo 17.º - Acesso às zonas de caça
Artigo 18.º - Terrenos de caça condicionada
Artigo 19.º - Terrenos não cinegéticos
CAPÍTULO IV
Exercício da caça
Artigo 20.º - Requisitos
Artigo 21.º - Carta de caçador
Artigo 22.º - Dispensa da carta de caçador
Artigo 23.º - Licenças de caça
Artigo 24.º - Auxiliares dos caçadores
Artigo 25.º - Seguro de responsabilidade civil
Artigo 26.º - Processos e meios de caça
CAPÍTULO V
Espécies cinegéticas em cativeiro
Artigo 27.º - Espécies cinegéticas em cativeiro
CAPÍTULO VI
Responsabilidade criminal, contra-ordenacional e civil
Artigo 28.º - Exercício perigoso da caça
Artigo 29.º - Exercício da caça sob influência de álcool
Artigo 30.º - Crimes contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas
Artigo 31.º - Violação de meios e processos permitidos
Artigo 32.º - Falta de habilitação para o exercício da caça
Artigo 33.º - Desobediência
Artigo 34.º - Contra-ordenações
Artigo 35.º - Sanções acessórias
Artigo 36.º - Pagamento voluntário
Artigo 37.º - Responsabilidade civil
CAPÍTULO VII
Administração, fiscalização da caça e receitas do Estado
Artigo 38.º - Competência do Governo
Artigo 39.º - Competência dos serviços dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente
Artigo 40.º - Fiscalização da caça
Artigo 41.º - Receitas do Estado
CAPÍTULO VIII
Participação da sociedade civil
Artigo 42.º - Participação da sociedade civil
Artigo 43.º - Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna
Artigo 44.º - Conselhos cinegéticos e da conservação da fauna
CAPÍTULO IX
Organização venatória
Artigo 45.º - Organização venatória
CAPÍTULO X
Disposições finais e transitórias
Artigo 46.º - Regulamentação
Artigo 47.º - Regiões Autónomas
Artigo 48.º - Terrenos não ordenados
Artigo 49.º - Concessões de caça
Artigo 50.º - Conversão das concessões
Artigo 51.º - Limitações dos diversos tipos de zonas de caça
Artigo 52.º - Revogação
Artigo 53.º - Entrada em vigor