Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 178/2006, de 05 de Setembro
REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
81
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
TÍTULO I
Disposições e princípios gerais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
CAPÍTULO II
Princípios gerais da gestão de resíduos
Artigo 4.º - Princípio da auto-suficiência
Artigo 5.º - Princípio da responsabilidade pela gestão
Artigo 6.º - Princípios da prevenção e redução
Artigo 7.º - Princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos
Artigo 8.º - Princípio da responsabilidade do cidadão
Artigo 9.º - Princípio da regulação da gestão de resíduos
Artigo 10.º - Princípio da equivalência
TÍTULO II
Regulação da gestão de resíduos
CAPÍTULO I
Planeamento da gestão de resíduos
Artigo 11.º - Autoridade Nacional dos Resíduos
Artigo 12.º - Autoridades regionais dos resíduos
Artigo 13.º - Planos de gestão de resíduos
Artigo 14.º - Plano nacional de gestão de resíduos
Artigo 15.º - Planos específicos de gestão de resíduos
Artigo 16.º - Planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção
Artigo 17.º - Conteúdo dos planos de gestão de resíduos
Artigo 18.º - Reavaliação e alteração dos planos de gestão de resíduos
Artigo 19.º - Relatório
Artigo 20.º - Sujeição das operações de gestão de resíduos a normas técnicas
Artigo 21.º - Normas técnicas sobre transporte de resíduos
Artigo 22.º - Centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos
CAPÍTULO III
Licenciamento das operações de gestão de resíduos
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 23.º - Sujeição e licenciamento
Artigo 24.º - Entidades licenciadoras
Artigo 25.º - Dispensa de licenciamento e comunicação prévia
Artigo 26.º - Apresentação de requerimentos
SECÇÃO II
Procedimento
Artigo 27.º - Pedido de licenciamento
Artigo 28.º - Consultas
Artigo 29.º - Comunicação
Artigo 30.º - Vistoria
Artigo 31.º - Decisão final
Artigo 32.º - Licenciamento simplificado
Artigo 33.º - Alvará
SECÇÃO III
Vicissitudes da licença e controlo da operação licenciada
Artigo 34.º - Adaptabilidade da licença
Artigo 35.º - Validade e renovação
Artigo 36.º - Alteração da operação licenciada
Artigo 37.º - Transmissão da licença
Artigo 38.º - Suspensão e revogação da licença
Artigo 39.º - Falta de início e suspensão de actividade
Artigo 40.º - Cessação da actividade
SECÇÃO IV
Outros regimes de licenciamento
Artigo 41.º - Licença ambiental
Artigo 42.º - Licenciamento industrial
Artigo 43.º - Regimes especiais de licenciamento
Artigo 44.º - Sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
TÍTULO III
Registo de informação e acompanhamento da gestão de resíduos
CAPÍTULO I
Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos
Artigo 45.º - Registo electrónico
Artigo 46.º - Funcionamento do SIRER
Artigo 47.º - Confidencialidade
Artigo 48.º - Obrigatoriedade do registo
Artigo 49.º - Informação objecto de registo
CAPÍTULO II
Acompanhamento da gestão de resíduos
Artigo 50.º - Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos
Artigo 51.º - Comissões de acompanhamento local
TÍTULO IV
Regime económico e financeiro da gestão de resíduos
CAPÍTULO I
Taxas
Artigo 52.º - Taxas gerais de licenciamento
Artigo 53.º - Taxas de licenciamento de aterros
Artigo 54.º - Taxas de licenciamento de sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
Artigo 55.º - Taxas de licenciamento de CIRVER
Artigo 56.º - Taxas de licenciamento de instalações de incineração e co-incineração
Artigo 57.º - Taxas de registo
Artigo 58.º - Taxa de gestão de resíduos
Artigo 59.º - Taxas relativas ao movimento transfronteiriço de resíduos
Artigo 60.º - Regras comuns
CAPÍTULO II
Mercado de resíduos
Artigo 61.º - Liberdade de comércio
Artigo 62.º - Mercado organizado de resíduos
Artigo 63.º - Organização do mercado de resíduos
Artigo 64.º - Regime financeiro
Artigo 65.º - Regime contra-ordenacional
TÍTULO V
Regime contra-ordenacional e disposições finais e transitórias
CAPÍTULO I
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 66.º - Fiscalização
Artigo 67.º - Contra-ordenações
Artigo 68.º - Sanções acessórias
Artigo 69.º - Reposição da situação anterior
Artigo 70.º - Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 71.º - Produto das coimas
Artigo 72.º - Medidas cautelares
CAPÍTULO II
Disposições finais e transitórias
Artigo 73.º - Regimes especiais
Artigo 74.º - Comissões de acompanhamento
Artigo 75.º - Planos de gestão de resíduos
Artigo 76.º - Regime transitório
Artigo 77.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto
Artigo 78.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro
Artigo 79.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril
Artigo 80.º - Norma revogatória
Artigo 81.º - Regiões Autónomas