Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 25/2008, de 05 de Junho
    LEI DO COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

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     Nº de artigos:  64 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objecto e conceitos
SECÇÃO II
Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Deveres das entidades sujeitas
SECÇÃO I
Deveres gerais
SECÇÃO II
Deveres específicos das entidades financeiras
SECÇÃO III
Deveres específicos das entidades não financeiras
CAPÍTULO III
Supervisão e fiscalização
CAPÍTULO IV
Informação e estatística
CAPÍTULO V
Regime contra-ordenacional
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Ilícitos de mera ordenação social
SECÇÃO III
Disposições processuais
CAPÍTULO VI
Infracções disciplinares
CAPÍTULO VII
Disposições finais