Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma revogado
    Legislação   Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo  Lei n.º 25/2008, de 05 de Junho   (Revogado pelo: Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Rectif. n.º 41/2008, de 04 de Agosto
     - DL n.º 317/2009, de 30 de Outubro
     - Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho
     - DL n.º 242/2012, de 07 de Novembro
     - DL n.º 18/2013, de 06 de Fevereiro
     - DL n.º 157/2014, de 24 de Outubro
     - Lei n.º 62/2015, de 24 de Junho
     - Lei n.º 118/2015, de 31 de Agosto
     - Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (Lei n.º 25/2008, de 05 de Junho)
     - 2ª versão (Rectif. n.º 41/2008, de 04 de Agosto)
     - 3ª versão (DL n.º 317/2009, de 30 de Outubro)
     - 4ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho)
     - 5ª versão (DL n.º 242/2012, de 07 de Novembro)
     - 6ª versão (DL n.º 18/2013, de 06 de Fevereiro)
     - 7ª versão (DL n.º 157/2014, de 24 de Outubro)
     - 8ª versão (Lei n.º 62/2015, de 24 de Junho)
     - 9ª versão (Lei n.º 118/2015, de 31 de Agosto)
     - Revogado pelo Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto
  SUMÁRIO:
     SUMÁRIO : Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto