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DL n.º 116/2008, de 04 de Julho
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 99/2010, de 02/09
-
Rect. n.º 47/2008, de 25/08
- 3ª versão - a mais recente
(DL n.º 99/2010, de 02/09)
- 2ª versão
(Rect. n.º 47/2008, de 25/08)
- 1ª versão
(DL n.º 116/2008, de 04/07)
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Nº de artigos:
37
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CAPÍTULO I
Alterações legislativas
Artigo 1.º - Alteração ao Código de Registo Predial
Artigo 2.º - Aditamento ao Código do Registo Predial
Artigo 3.º - Alteração à organização sistemática do Código do Registo Predial
Artigo 4.º - Alteração ao Código Civil
Artigo 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 270/2000, de 7 de Novembro
Artigo 6.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 281/99, de 26 de Julho
Artigo 7.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro
Artigo 8.º - Alteração ao Código do Notariado
Artigo 9.º - Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 10.º - Aditamento ao Código do Registo Comercial
Artigo 11.º - Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Artigo 12. - Alteração ao Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto
Artigo 13.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril
Artigo 14.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/93, de 20 de Agosto
Artigo 15.º - Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo 16.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro
Artigo 17.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro
Artigo 18.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro
Artigo 19.º - Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro
Artigo 20.º - Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Artigo 21.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro
CAPÍTULO II
Disposições finais e transitórias
SECÇÃO I
Disposições finais
Artigo 22.º - Forma dos actos
Artigo 23.º - Referências a escritura pública e obrigações legais conexas
Artigo 24.º - Documento particular autenticado
Artigo 25.º - Procedimento tributário
Artigo 26.º - Procedimentos para operações especiais de registos
SECÇÃO II
Disposições transitórias
SUBSECÇÃO I
Competência territorial
Artigo 27.º - Transitoriedade da competência territorial das conservatórias de registo predial
Artigo 28.º - Recusa de registo
Artigo 29.º - Competência para o registo
Artigo 30.º - Alteração da área da conservatória
SUBSECÇÃO II
Suportes documentais
Artigo 31.º - Livros, fichas e verbetes
SUBSECÇÃO III
Prazos no Código do Registo Predial
Artigo 32.º - Prazos
SUBSECÇÃO IV
Obrigatoriedade do registo
Artigo 33.º - Âmbito de aplicação e regime transitório de incentivo à promoção do registo
SECÇÃO III
Revogações, aplicação no tempo e entrada em vigor
Artigo 34.º - Norma revogatória
Artigo 35.º - Republicação
Artigo 36.º - Entrada em vigor
ANEXO - (republicação do Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho)