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Proc. n.º 334/09
3ª Secção
Relator: Conselheirao Carlos Fernandes Cadilha
Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
1. A. e cônjuge vêm reclamar para a conferência da decisão sumária proferida a
fls. 431 e seguintes, pela qual se decidiu não conhecer do objecto do recurso
interposto para o Tribunal Constitucional por incumprimento do ónus de
suscitação, perante o tribunal recorrido, da questão de constitucionalidade,
limitando-se a aduzir o seguinte:
Nos autos supra referenciados, os recorrentes A. e marido B., notificados da
douta decisão sumária produzida pelo Exmo Senhor Conselheiro Relator, nos termos
do nº 1 do artº 78º-A da LCT, vêm muito respeitosamente requerer seja, nos
termos do artº. 78º.-A, nºs 3 e 4, da mesma LTC, que o assunto seja submetido à
conferência, para a qual, em consequência, reclamam”.
Cumpre apreciar e decidir.
2. Na reclamação para a conferência, os recorrentes não impugnam minimamente os
fundamentos da decisão de não conhecimento do recurso e não contestam,
designadamente, a invocada falta de cumprimento do ónus de suscitação, perante o
tribunal recorrido, da questão de constitucionalidade que pretendem ver
apreciada pelo Tribunal Constitucional.
Assim sendo, e porque é de manter o julgado por não verificação de um dos
pressupostos processuais do recurso, é de indeferir a reclamação.
3. Termos em que se decide desatender a reclamação e confirmar a decisão sumária
reclamada.
Custas pelos reclamantes, fixando-se a taxa de justiça em 15 UC.
Lisboa, 23 de Julho de 2009
Carlos Fernandes Cadilha
Maria Lúcia Amaral
Gil Galvão