São revogados:
a) O artigo 1497.º do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961;
Consultar a
Código de Processo Civil (actualizado face ao diploma em epígrafe)
b) Os artigos 90.º, 107.º, 108.º, 109.º, 110.º e 135.º, os n.os 3 e 4 do artigo 137.º, o n.º 3 do artigo 145.º, o n.º 2 do artigo 167.º, o n.º 4 do artigo 178.º, os n.os 4 a 6 do artigo 304.º, os n.os 1 e 2 do artigo 352.º, o n.º 3 do artigo 381.º, o n.º 3 do artigo 427.º, o n.º 2 do artigo 434.º, o n.º 4 do artigo 446.º, o n.º 4 do artigo 451.º, o artigo 454.º e o n.º 4 do artigo 464.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro;
Consultar o
Decreto-Lei n.º 262/86, 2 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
c) As alíneas h) e x) do n.º 1 do artigo 3.º, a alínea c) do artigo 4.º, os artigos 19.º, 21.º, 24.º, 25.º, 25.º-A e 26.º, os n.os 3 a 5 do artigo 27.º, o artigo 31.º, o n.º 5 do artigo 35.º, o n.º 5 do artigo 42.º, as alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 48.º, os artigos 56.º e 60.º, as alíneas d), f), g), h), l) e m) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º, o n.º 1 do artigo 67.º, as alíneas a) a j) e m) a p) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 69.º, a alínea c) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 70.º, o n.º 5 do artigo 72.º, os artigos 79.º e 80.º, o n.º 4 do artigo 82.º, os artigos 98.º, 99.º, 100.º, 103.º, 109.º e 112.º-A e o n.º 6 do artigo 112.º-B do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro;
Consultar o
Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
d) Os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º e 63.º do Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei, de 28 de Junho de 1888;
e) O artigo 4.º do Regime do Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto;
Consultar o
Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto (actualizado face ao diploma em epígrafe)
f) O Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 883/89, de 13 de Outubro;
g) As alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 80.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto;
Consultar o
Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto (actualizado face ao diploma em epígrafe)
h) O n.º 4 do artigo 12.º do Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro;
Consultar a
Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)
i) O n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 267/93, de 31 de Julho.
Consultar o
Decreto-Lei n.º 267/93, de 31 de Julho (actualizado face ao diploma em epígrafe)