DL n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 49/2018, de 14/08 - Lei n.º 42/2016, de 28/12 - Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 - Lei n.º 72/2014, de 02/09 - DL n.º 126/2013, de 30/08 - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12 - Retificação n.º 16/2012, de 26/03 - Lei n.º 7/2012, de 13/02 - DL n.º 52/2011, de 13/04 - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 - DL n.º 181/2008, de 28/08 - Lei n.º 43/2008, de 27/08 - Rect. n.º 22/2008, de 24/04
| - 21ª versão - a mais recente (Lei n.º 35/2023, de 21/07) - 20ª versão (Lei n.º 9/2022, de 11/01) - 19ª versão (Lei n.º 7/2021, de 26/02) - 18ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03) - 17ª versão (Lei n.º 27/2019, de 28/03) - 16ª versão (DL n.º 86/2018, de 29/10) - 15ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08) - 14ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12) - 13ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 12ª versão (Lei n.º 72/2014, de 02/09) - 11ª versão (DL n.º 126/2013, de 30/08) - 10ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12) - 9ª versão (Retificação n.º 16/2012, de 26/03) - 8ª versão (Lei n.º 7/2012, de 13/02) - 7ª versão (DL n.º 52/2011, de 13/04) - 6ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 5ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) - 4ª versão (DL n.º 181/2008, de 28/08) - 3ª versão (Lei n.º 43/2008, de 27/08) - 2ª versão (Rect. n.º 22/2008, de 24/04) - 1ª versão (DL n.º 34/2008, de 26/02) | |
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho _____________________ |
|
Artigo 39.º Destino das custas processuais |
O destino das custas processuais é fixado por portaria dos membros dos Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça. |
|
|
|
|
|
|