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DL n.º 154/2013, de 05 de Novembro
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 152-B/2017, de 11/12
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 152-B/2017, de 11/12)
- 1ª versão
(DL n.º 154/2013, de 05/11)
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36
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Articulação da estrutura interministerial encarregue da definição e coordenação da política económica e do investimento com a CPAI
Artigo 3.º - Criação e competências da CPAI
Artigo 4.º - Composição e funcionamento da CPAI
CAPÍTULO II
Objeto do acompanhamento
Artigo 5.º - Projetos de investimento acompanhados pela CPAI
Artigo 6.º - Projetos PIN
CAPÍTULO III
Procedimento
SECÇÃO I
Tramitação dos projetos de investimento acompanhados pela CPAI
Artigo 7.º - Iniciativa e requerimento do promotor
Artigo 8.º - Decisão de acompanhamento do projeto pela CPAI
Artigo 9.º - Efeitos do acompanhamento do projeto pela CPAI
Artigo 10.º - Início do procedimento de acompanhamento
Artigo 11.º - Acompanhamento pela CPAI
Artigo 12.º - Designação do Gestor de Processo
Artigo 13.º - Funções do Gestor de Processo
SECÇÃO II
Tramitação dos projetos PIN
Artigo 14.º - Regime
Artigo 15.º - Iniciativa e requerimento
Artigo 16.º - Decisão de reconhecimento de um projeto como PIN
Artigo 17.º - Gestor de Processo em projetos PIN
Artigo 18.º - Apreciação dos projetos PIN
Artigo 19.º - Emissão de pareceres, autorizações e licenças
CAPÍTULO IV
Regime especial aplicável aos projetos PIN
Artigo 20.º - Efeitos do reconhecimento como projeto PIN
SECÇÃO I
Regras procedimentais
Artigo 21.º - Simultaneidade dos procedimentos
Artigo 22.º - Prazos endoprocedimentais
Artigo 23.º - Consulta pública e publicitação
SECÇÃO II
Adaptação de regimes jurídicos gerais
Artigo 24.º - Procedimento de avaliação de impacte ambiental
Artigo 25.º - Rede Natura 2000
Artigo 26.º - Planos municipais de ordenamento do território
SECÇÃO III
Operações urbanísticas
Artigo 27.º - Disposições gerais
Artigo 28.º - Operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos
Artigo 29.º - Realização de obras
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 30.º - Ponto focal
Artigo 31.º - Alterações terminológicas
Artigo 32.º - Reunião de coordenação dos assuntos económicos e do investimento
Artigo 33.º - Aplicação no tempo
Artigo 34.º - Regime transitório de apresentação do requerimento
Artigo 35.º - Norma revogatória
ANEXO