Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto
    LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 24/2022, de 16 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 24/2022, de 16/12
   - Lei n.º 73/2021, de 12/11
   - Lei n.º 57/2015, de 23/06
   - Lei n.º 38/2015, de 11/05
   - Lei n.º 34/2013, de 16/05

- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 2/2023, de 16/01)
     - 6ª versão (Lei n.º 24/2022, de 16/12)
     - 5ª versão (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (Lei n.º 57/2015, de 23/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 38/2015, de 11/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 34/2013, de 16/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 49/2008, de 27/08)
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     Nº de artigos:  22 
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CAPÍTULO I
Investigação criminal
CAPÍTU LO II
Órgãos de polícia criminal
CAPÍTULO III
Coordenação dos órgãos de polícia criminal
CAPÍTULO IV
Fiscalização dos órgãos de polícia criminal
CAPÍTULO V
Disposições finais