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Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto
LEI DO ENQUADRAMENTO BASE DAS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
20
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CAPÍTULO I
Objecto e princípios
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Conceitos
Artigo 4.º - Princípios
CAPÍTULO II
Qualificação e estatuto profissional
Artigo 5.º - Autonomia técnica e deontológica
Artigo 6.º - Tutela e credenciação profissional
Artigo 7.º - Formação e certificação de habilitações
Artigo 8.º - Comissão técnica
Artigo 9.º - Funcionamento e composição
Artigo 10.º - Do exercício da actividade
Artigo 11.º - Locais de prestação de cuidados de saúde
Artigo 12.º - Seguro obrigatório
CAPÍTULO III
Dos utentes
Artigo 13.º - Direito de opção e de informação e consentimento
Artigo 14.º - Confidencialidade
Artigo 15.º - Direito de queixa
Artigo 16.º - Publicidade
CAPÍTULO IV
Fiscalização e infracções
Artigo 17.º - Fiscalização e sanções
Artigo 18.º - Infracções
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 19.º - Regulamentação
Artigo 20.º - Entrada em vigor