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Processo n.º 366/2010
3ª Secção
Relator: Conselheiro Carlos Cadilha
Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
A., recorrido no presente recurso de constitucionalidade, veio requerer a rectificação do acórdão nº 485/10, a págs. 142 e segs., por se ter referido, no relatório, que o recorrido não tinha contra-alegado, quando se constata que apresentou no momento oportuno as suas contra-alegações.
E, de facto, resulta dos autos que o recorrido apresentou as suas contra-alegações, que constam de fls. 142 e segs., pelo que o relatório incorreu em erro material ao mencionar que o recorrido “não contra-alegou”.
Assim sendo, ordena-se a rectificação do acórdão, substituindo-se a expressão “o recorrido, por seu lado, não contra-alegou” pelo seguinte: “o recorrido contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado”.
Sem custas.
Lisboa, 26 de Janeiro de 2011.- Carlos Fernandes Cadilha – Maria Lúcia Amaral – Vítor Gomes – Gil Galvão.
[1] Ver Acórdão 485/2010